O Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Dr. Francisco de Assis Marinho Filho, se posicionou sobre a Representação Criminal nº 0600566-92.2024.6.17.0092, em que a vereadora Magda Alves (UB) relata fatos; apresenta documentos e vídeos sobre uma suposta prática de Violência Política contra a Mulher, tendo ela como Vítima e que, segundo os autos, ocorreu na Câmara de Vereadores de Garanhuns.
É que, de acordo com a Vereadora, que não conseguiu a reeleição, ocorreu no pleito eleitoral em Garanhuns “um sistema orquestrado para prejudicar a campanha eleitoral (dela)” e pediu, nas primeiras horas do último dia 6 de outubro, a instauração de um Inquérito Policial Federal, com a finalidade de garantir a apuração dos supostos fatos (relembre AQUI e AQUI).
Em manifestação realizada no último dia 13, o Procurador acatou as alegações de Magda Alves e ressaltou que “os elementos de provas colhidos até o momento são suficientes e revelam justa causa para instauração de inquérito Policial”.
O Dr. Francisco de Assis Marinho Filho também identificou, após consulta ao Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, que, dos 18 candidatos do União Brasil, partido ao qual Magda Alves disputou as eleições, 14 não foram eleitos e 4 renunciaram.
“Aqueles que não renunciaram obtiveram poucos votos, o que confirma as alegações da noticiante (Magda Alves) no sentido de que o objetivo dos noticiados era que o União Brasil não atingisse quociente partidário para eleger vereadores”, chamou a atenção o representante do Ministério Público Federal.
“Assim, é necessário autorização do Poder Judiciário para instaurar inquérito policial, em razão da prerrogativa de foro de um dos investigados (Prefeito Sivaldo Albino)”, destacou o Dr. Francisco de Assis, que requereu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) a “autorização para instauração de inquérito policial em desfavor de Sivaldo Rodrigues Albino e demais investigados, diante dos fatos mencionados e das provas juntadas nesta notícia de fato”.
A posição do MPE ainda prevê que “em caso de deferimento do pedido”, seja retornado os autos para expedição “de ofício à Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco com a requisição de instauração de inquérito policial para apuração dos fatos narrados” e o encaminhamento de cópia dos autos à Promotoria da 56ª Zona Eleitoral “para instauração de procedimento preparatório eleitoral, com vistas a apurar abuso de poder econômico e político, bem como fraude à cota de gênero”. Confira a manifestação do MPE na íntegra clicando AQUI.
O Desembargador Eleitoral Rogério de Meneses Fialho Moreira, do TRE-PE, vai analisar os pedidos do Procurador Regional Eleitoral.
Saiba mais sobre a Representação Criminal apresentada por Magda Alves baixando o documento na íntegra clicando AQUI. Para assistir aos vídeos que integram a Representação, acesse o Instagram da vereadora Magda Alves clicando AQUI. Para conferir as decisões anteriores do Juiz Eleitoral de Garanhuns e do Juízo de Garantias clique AQUI e AQUI.
O Blog do Carlos Eugênio está à disposição dos citados no documento assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar para trazer as suas posições sobre o assunto. (@blogcarloseugenio)