BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
Papais e mamães
que já estão se mexendo para comprar a lista de material escolar dos filhos
para o próximo ano letivo, muita atenção! Nem tudo o que o pedido pelas escolas
se enquadra como material escolar.
Nessa terça-feira,
dia 9, o Procon-PE divulgou uma relação dos itens que podem e dos que não podem
ser cobrados pelos colégios. Confira abaixo a lista:
NÃO PODE SER COBRADO NA LISTA
* Papel ofício
* Fita adesiva
* Pincéis/lápis para quadro branco
* Álcool líquido ou em gel
* Algodão
* Artigos de limpeza ou higiene (desde
que não seja de uso individual do aluno)
* cartucho de tinta para impressora
* CD e DVD
* Copo descartável
* Taxa de reprografia
* Agenda escolar específica da escola
PODE SER COBRADO NA LISTA
* Lápis grafite
* Lápis de cor
* Lápis hidrocor
* Caneta
* Caderno
* Livro didático, entre outros materiais
de uso didático.
O Procon-PE
também lembra que as instituições de ensino podem cobrar a famosa taxa de
material escolar. As escolas devem apresentar a lista de material que vai ser
adquirida com a taxa e oferecer aos pais a opção de escolha: adquirir o
material através da taxa ou diretamente no fornecedor de sua preferência. (www.diariodepernambuco.com.br)