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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

 

Com a meta de assegurar ao Cidadão, “o livre acesso e trânsito às calçadas do Município”, a Prefeitura de Garanhuns vai implantar nos próximos dias o Programa Calçada Livre. A ação, que será coordenada pela secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, visa instituir as diretrizes gerais para a “regularização; remoção e/ou realocação de trailers; food trucks; barracas e/ou similares, que estejam exercendo atividades comerciais ou de prestação de serviços sobre as calçadas da Cidade”.

 

 

O Programa, que tem base legal no Código de Posturas do Município (Lei nº 1.439/1969 ) e na Lei nº 4.036/2014, foi instituído através do Decreto nº 006/2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco do último dia 8, e prevê, entre outras medidas, a proibição ao vendedor ambulante de estacionar seus veículos, trailers, food trucks ou similares, bem como instalar/manter barracas e similares nas vias públicas e outros logradouros fora dos locais previamente determinados pela Prefeitura. O Decreto também normatiza a permanência de materiais de construção em calçadas.

 

 

Ainda segundo do Decreto nº 006/2022, as ações de notificação e retirada de mercadorias, veículos ou objetos, que estejam em situação irregular, serão efetivadas por etapas, compreendendo, inicialmente, os seguintes logradouros: Avenidas Caruaru; Santo Antônio Duque de Caxias, Júlio Brasileiro, Rui Barbosa, Simôa Gomes, Djalma Dutra, Ernesto Dourado  e a Rua Francisco Gueiros e adjacentes. Já na numa segunda etapa da ação serão verificados os demais logradouros de Garanhuns.

 

 

“Os trailers, food trucks, barracas e/ou similares, que se encontram localizados no território urbano, que exerçam atividades comerciais ou de serviços, deverão estar regularizados, conforme normatização dos Órgãos Públicos responsáveis”, registra trecho do Decreto, que ainda prevê que o Município manterá a fiscalização contínua sobre a “utilização das calçadas e vias, de forma a assegurá-las plenamente ao Cidadão”, registra o Governo Municipal no Decreto nº 006/2022. A normatização ainda prevê os critérios para concessão da licença e horários para o funcionamento e retirada dos estabelecimentos móveis, bem como registra que o “o trailer deverá estar regularizado perante o Órgão Estadual de Trânsito”.

 

 

“A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente elaborará, no prazo de trinta dias, Cartilha Educativa destinada à divulgação e conscientização do Programa, para formação de multiplicadores, especialmente, através dos alunos da Rede Municipal de Ensino”, registra o Decreto nº 006/2022, que pode ser conferido na íntegra clicando AQUI.

 

 

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