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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 24 de maio de 2017

 
Um grupo de Professores da
Rede Municipal de Ensino de Garanhuns voltou a deixar as salas de aulas na
manhã desta quarta-feira, dia 24, para ocupar as dependências da Câmara de Vereadores
de Garanhuns. Eles protestam contra o Decreto Nº 028/2017, de autoria do Poder
Executivo Municipal.
É que de acordo com publicação
do portal V&C Garanhuns, o edital do Concurso ao qual os professores do
Nível 1 foram aprovados prevê uma carga/horária de 150 horas mensais, mas a Prefeitura
de Garanhuns, desde 2010, aumentou em mais 30 horas as atividades, denominando-as
de extra-classe. A ação representava mais dinheiro no bolso dos educadores.
Agora, com a medida da Municipalidade (Decreto Nº 028/2017), que regulamenta o valor do Piso Salarial dos Profissionais
do Magistério da Rede Municipal de Ensino, as trinta horas serão suprimidas
de forma gradativa, mensalmente, com redução
máxima mensal de dez horas, até a volta da carga horária inicial do professor
(150 horas). Já os vencimentos dos docentes que tenham jornada de trabalho
de 150 horas mensais passará a ser fixado em R$ 1.723,50, enquanto que o piso salarial
dos profissionais do grupo ocupacional de magistério que tenham jornada de
trabalho de 200 horas mensais ficará estabelecido em R$ 2.298,00.
A bronca dos professores que tomaram a Casa Raimundo de Moraes na manhã de hoje, dia 24, é que
a questão vinha sendo negociada nas comissões da Câmara Municipal, junto aos
Legisladores Municipais e representantes do Governo. “Os Vereadores acertaram
ontem, dia 23, com os professores que viria para a Câmara somente o projeto do
reajuste do piso, deixando a questão da carga horária para outro momento”, registrou
um Professor, ouvido em reserva pelo portal V&C Garanhuns.

A POSIÇÃO DA PREFEITURA – O Governo Municipal de Garanhuns emitiu a
seguinte nota a respeito do assunto:
“A Prefeitura Municipal de
Garanhuns informa que o Decreto n. 028/2017, apenas regulamenta a Lei Federal
11.738/2008, que criou o piso salarial dos profissionais do magistério, de modo
que, estabeleceu para os professores com 200 (duzentas) horas o valor de R$
2.298,00 (dois mil e duzentos e noventa e oito reais).
A regulamentação do piso pela
União, Estados e Municípios já foi declarada constitucional pelo STF e de
caráter obrigatório pelos entes federados, não podendo o Município pagar
valores menores que o piso aos profissionais. Assim, em face que as partes
envolvidas (professores e Executivo) na discussão não chegaram ao consenso na
tramitação do Projeto de Lei 012/2017, decidiu o Poder Executivo com fundamento
na vinculação do julgamento pelo STF em apenas fixar o piso para aqueles
profissionais que estão ganhando abaixo do valor do piso fixado pelo MEC. Para
os demais profissionais, o Poder Executivo aguardará a aprovação do projeto de
Lei pelo Legislativo Municipal, órgão competente para a discussão e deliberação
da matéria.



Esclarecemos que em relação à
elevação da carga horária e a volta desta aos patamares instituídos pela Lei
Municipal 3758/2010, a mesma se dá em virtude do que está estabelecido na Lei
acima citada, não existindo assim qualquer ato administrativo que tenha elevado
a carga horária. Além disso, a Lei Federal 11.738/08, fixou o piso salarial
para 200 (duzentas) horas e o aumento de carga horária inserida como necessária
para desenvolvimento de atividades extra classe não possuem fundamento,
conforme parecer do Conselho Nacional de Educação e do próprio TCE”.
(Com informações e imagens de http://www.vecgaranhuns.com/)