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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 10 de maio de 2013


NOTA OFICIAL – GOVERNO
MUNICIPAL

ADEQUAÇÃO
DE VALORES DE REFERÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – PROJETO DE LEI
18/2013

O
Projeto de Lei nº 18/2013, que altera a Lei nº 3202/2002(que instituiu a
Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública no âmbito do
Município de Garanhuns), tem por objeto a adequação dos valores de referência
da base de cálculo da CIP – Contribuição de Iluminação Pública.

O
valor de referência considerado seja no projeto atual, seja na lei anterior, (aprovada
na época por unanimidade pela Casa Legislativa Raimundo de Moraes), é um
percentual de 01 Mwh (um megawatt) para cada faixa de consumo, sendo este valor
atualmente da ordem de: R$ 416,12 – para consumidores residenciais; e, R$
403,64 – para consumidores não residenciais, fixados pela ANEEL, agência do
Governo Federal, conforme tabelas comparativas:

Lei
Municipal nº 3202/2002

I)                   
CONSUMIDORES RESIDENCIAIS:

Faixas de Consumo (Kwh)
Percentual
Valor (R$)
até 30
Isento
Isento
31 à 50
Isento
Isento
51 à 100
1,32%
 R$ 1,25
101 à 150
2,37%
R$ 2,25
151 à 300
7,37%
R$ 7,00
301 à 500
12,64%
R$ 12,00
501 à 1000
18,96%
R$ 18,00
acima de 1000
29,49%
R$ 28,00

II)                 
CONSUMIDORES NÃO RESIDENCIAIS:

Faixas de Consumo (Kwh)
Percentual
Valor (R$)
até 30
Isento
Isento
31 à 50
Isento
Isento
51 à 100
2,64%
 R$    
2,70
101 à 150
4,74%
R$ 4,60
151 à 300
14,74%
R$ 14,00
301 à 500
25,28%
R$ 22,75
501 à 1000
37,92%
R$ 37,10
1001 a 2000
58,98%
R$ 55,00
Acima de 2000
73,71%
R$ 70,00

 Projeto
de Lei nº 18/2013:

I)                   
CONSUMIDORES RESIDENCIAIS:

Faixas de Consumo (Kwh)
Percentual
Valor (R$)
até 30
Isento
Isento
31 à 50
Isento
Isento
51 à 100
1%
 R$ 4,16
101 à 150
2%
R$ 8,32
151 à 300
3,50%
R$ 14,56
301 à 500
5,00%
R$ 20,80
501 à 1000
9,00%
R$ 37,44
acima de 1000
12,50%
R$ 62,40

II)                 
CONSUMIDORES NÃO RESIDENCIAIS:

Faixas de Consumo (Kwh)
Percentual
Valor (R$)
até 30
Isento
Isento
31 à 50
Isento
Isento
51 à 100
2,00%
 R$    
8,06
101 à 150
4,00%
R$ 16,12
151 à 300
7,50%
R$ 30,25
301 à 500
10,00%
R$ 40,30
501 à 1000
12,50%
R$ 50,37
acima de 1000
17,50%
R$ 70,52

O
Projeto de Lei vem regular uma defasagem de mais de 11 (onze) anos do valor
estabelecido para a CIP, sem qualquer correção ou reajustes, acarretando total
desinteresse das gestões passadas na manutenção e modernização da iluminação
pública no município.

O
Projeto de Lei em trâmite busca adequar à contribuição já existente a
necessidade da iluminação do município que se encontra com suas vias escuras,
precisando de substituição das luminárias nas vias do município. Cabe
salientar, que diversos loteamentos e localidades foram criados e expandidos
desde o ano da criação da CIP, fazendo-se assim, necessário a adequação da
presente a nova realidade da nossa cidade.

Todos
os percentuais estabelecidos na lei 3202/2002 foram reduzidos, uma vez que, a
simples atualização geraria um acréscimo excessivo dos valores a serem
repassados aos munícipes. Portanto, vale ressaltar, que a atual gestão não visa
aumentar o percentual da CIP, ao contrário, a título de exemplo, o percentual
da faixa de consumidores de 51 a 100 Kwh, que era de 1,32% foi reduzido para 1%,
assim como as demais faixas de consumidores. 

Jamais,
teria esta Administração interesse em prejudicar a população menos favorecida,
ao contrário, com o valor da CIP reajustado na forma pretendida, a atual gestão
terá a possibilidade de modernizar e prestar um serviço público essencial de
melhor qualidade
.