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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 13 de junho de 2022

 

“Não foi e nem será gasto nenhum real da educação em nossos festejos juninos!”. Com essa afirmação, o Prefeito de Saloá, Júnior de Rivaldo (PSB), quebrou o silêncio e se pronunciou acerca do cancelamento da apresentação do cantor Ávine Vinny, que aconteceria na noite da última sexta-feira, dia 10, após decisão do Juiz Rômulo Macedo Bastos.

 

 

O Magistrado acatou uma Ação de Obrigação de não fazer cumulada com Pedido de Tutela de Urgência Inibitória Antecipada e astreinte pessoal, impetrada pela Promotora Mariana Albuquerque, titular da Promotoria de Justiça de Saloá e determinou o cancelamento não apenas do show de Ávine Vinny, mas também de João Victor (previsto para o dia 23); Belinha Lisboa (dia 28) e Nattan (dia 30), que juntos e somados aos R$ 81 mil reais da estrutura de palco, som, iluminação e banheiros químicos, representam um investimento de R$ 511 mil reais aos cofres públicos municipais de Saloá.  

 

 

 

Como já havia feito ao discursar no palco do “São João da União”, na última sexta-feira, dia 10, durante a apresentação do cantor Santanna (que foi custeado com recursos do Governo Estadual), o Prefeito Júnior de Rivaldo voltou a acusar os Vereadores da Oposição por uma suposta denúncia, que teria levado o Ministério Público a acionar a Justiça. Em vídeo divulgado nas redes sociais, o Socialista veiculou um áudio, que segundo Ele é do vereador José Ailton (Zé Cabeleireiro), no qual o Parlamentar pede orientação a Promotora quanto ao fato de que a Prefeitura investiria mais de meio milhão de reais nas festividades. De acordo com os contratos celebrados pela Prefeitura junto as atrações, os pagamentos seriam realizados com recursos próprios e previstos na dotação orçamentaria “Promoção e Patrocínio das Festividades Cívicas, Tradicionais, Folclóricas e outros Eventos Culturais”, do Departamento de Cultura, que é ligado a pasta da Educação Municipal.

 

 

De acordo com a decisão judicial, a qual o Blog do Carlos Eugênio teve acesso e que pode ser baixada clicando AQUI, o Juiz atendeu ao pedido da Promotora tendo em vista que “de acordo com os demonstrativos da Prestação de Contas de 2021, a arrecadação efetiva com impostos e taxas municipais no referido ano foi de R$ 1.102.665,98, sendo que o evento junino em questão como um todo irá custar aproximadamente 50% da referida receita, já que o gasto total para a realização do evento festivo será de aproximadamente R$ 511.000,00”.  Ainda de acordo com os autos da Ação Civil Pública nº 0000876-48.2022.8.17.3230, a Prefeitura de Saloá “possui parcelamentos junto ao INSS a fim de pagar diversos débitos previdenciários, inclusive, uma das obrigações previdenciárias parceladas, perfaz o montante de R$ 79.286,90, ou seja, praticamente duas dessas atrações contratadas poderiam quitar tal débito”.  

 

 

Já no pedido formulado pela Promotora Mariana Albuquerque (que pode ser baixado clicando AQUI) consta a informação que nos anos de 2018 e 2019, Saloá gastou, respectivamente, em cada período, os valores de R$ 140.000,00 (sendo R$ 120.000,00 na festa Junina) e R$ 190.000,00 (sendo R$ 130.000,00 com os festejos de São João). “A festa de São João de agora, assim, custará ao erário quase que 4x mais do que custou nos anos citados, representando, ainda, mais que o triplo e quase o triplo do que fora gasto no ano inteiro de 2018 e no ano inteiro de 2019”, registrou a representante do MPPE, no pedido formulado a Justiça, do qual não consta nenhum termo relacionado a Denúncia, nem cita qualquer Vereador, seja da situação ou de oposição como informante dos fatos.

 

 

Ainda no vídeo divulgado nas redes sociais, o Prefeito de Saloá garante a realização do “São João da União”, porém não cita se as atrações custeadas com recursos da Prefeitura serão mantidas, uma vez que os shows de Gleydson & Herricky (dia 23); Victor Santos (dia 28) e Jorge de Altinho (dia 30) devem acontecer, já que não serão pagos com recursos do Município, sendo custeados pelo Governo do Estado. Em caso de descumprimento da decisão do Juiz Rômulo Macedo Bastos, o Prefeito poderá ser multado em R$ 50 mil reais, por ato realizado. O Magistrado também autorizou “o uso de força policial, o corte de energia elétrica, a remoção de pessoas ou coisas, quando necessárias ao cumprimento da determinação judicial, devendo para tanto ser oficial à PMPE”, assim como que “no caso de já ter sido efetuado parte do pagamento”, determinou “a imediata devolução do valor integral aos cofres municipais”. Da decisão ainda cabe recurso.