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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 23 de fevereiro de 2013

Comprometimento
da Receita Corrente Líquida dos municípios acima do limite legal com despesas
de pessoal foi a razão para que a Segunda Câmara do TCE julgasse irregular a
gestão fiscal dos Municípios de Itaquitinga, Paranatama e Taquaritinga do
Norte. Os relatores dos processos foram os conselheiros João Campos (Paranatama
e Taquaritinga do Norte) e Luiz Arcoverde Filho (Itaquitinga).

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os Municípios podem comprometer
no máximo 54% da Receita total proveniente de impostos arrecadados com a folha
de pagamento. No caso de Itaquitinga, no 3º quadrimestre de 2011, o prefeito
Giovani de Oliveira Melo comprometeu 56,56% da RCL com gastos de pessoal. Já os
prefeitos de Paranamatama, José Teixeira Neto (foto), e José Evilásio de Araújo
(Taquaritinga do Norte), comprometeram no 2º quadrimestre de 2012,
respectivamente 63,44% e 61,74% da RCL.

Por essa razão, por não ter ficado evidenciada a adoção de medidas eficientes
para a redução das despesas com pessoal foram aplicadas multas de R$ 12.000,00
(prefeito de Itaquitinga), R$ 14.400,00 (Paranatama) e R$14.121,00
(Taquaritinga do Norte).

Os valores das multas deverão ser revertidos em favor do Fundo de
Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.