O Juiz da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, condenou o Prefeito e Pré-candidato a Reeleição, Sivaldo Albino (PSB) por ser beneficiário e responsável por propaganda eleitoral antecipada ilícita, durante a Vaquejada de Garanhuns, em novembro passado. Albino foi multado ao pagamento de R$ 25 mil reais.
“Não restam dúvidas de que, com as propagandas contendo a frase “Prefeito Sivaldo Albino”, expostas nos diversos locais da Cidade, no período do evento, houve uma promoção pessoal, com intuito eleitoral. Não se tratava ali de propaganda institucional. O representado, com o intenso fluxo de pessoas e da importância do evento para a Cidade, antecipou a campanha de forma irregular, enaltecendo o seu nome em relação aos demais pré-candidatos, que não tiveram a mesma oportunidade de divulgação, o que feriu o princípio da igualdade de oportunidades”, destacou o Magistrado na decisão referente a Representação Eleitoral impetrada pelo Diretório Municipal do PSDB.
Nos autos do Processo constam que as propagandas da “Vaquejada Garanhuns” foram instaladas em locais estratégicos das principais Avenidas que dão acesso ao Centro da Cidade, com intenso fluxo de veículos e pedestres. “Por conta do exposto, a despeito da alegação do representado de que não foi o responsável pela veiculação da propaganda, reconheço a sua responsabilidade na prática de propaganda eleitoral antecipada ilícita, haja vista que se beneficiou diretamente e politicamente das publicidades”, sentenciou o Juiz Enéas Oliveira da Rocha. Baixe a Representação Eleitoral nº 0600042-43.2023.6.17.0056 na ìntegra clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)
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