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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 01 de abril de 2022

 

Essa é destaque na Folha de Pernambuco e no G1/PE – O terceiro-sargento da Polícia Militar de Pernambuco José Ivanildo Leite da Silva foi excluído da corporação por, segundo a Secretaria Estadual de Defesa Social (SDS-PE), receber normalmente seus salários apesar de ter permanecido cerca de 10 anos afastado irregularmente das suas funções. O período da irregularidade, segundo portaria da SDS-PE,  publicada no último sábado, dia 26, no Diário Oficial do Estado, foi de 2000 a 2010. O texto da portaria também indica que o policial trabalhou para a Prefeitura de Brejão, no Agreste Pernambucano, durante os anos em que esteve afastado das funções na Polícia. 

 

 

O processo administrativo disciplinar militar instaurado tinha por objetivo apurar fatos e documentos relacionados ao caso. Segundo a portaria, o terceiro-sargento se aproveitou de uma falta de controle da administração pública “para abandonar seus serviços e não exercer suas atividades na PMPE”. A portaria também cita que essa falta de controle fez “transparecer o desvalor que o mesmo nutre pelo cargo público que ocupa, o que, claramente, concorre para comprometer a dignidade da função policial, violando, assim, preceitos éticos que afeta diretamente o sentimento do dever, o pundonor [matéria de honra] policial-militar e o decoro da classe, razão pela qual, reputa-se ao respectivo aconselhado a incapacidade de permanecer integrando às fileiras da Corporação”. O secretário de Defesa Social, Humberto Freire, que assina a portaria, diz que houve “visíveis falhas decorrentes” na Diretoria de Pessoas da Polícia Militar, que “possui sua parcela de responsabilidade no afastamento indevido”. A cobrança ou ressarcimento do prejuízo ao erário público será solicitada ao terceiro-sargento na sequência do processo, que terá a cópia dos autos remetidos à Polícia Militar. A reportagem da Folha de Pernambuco tentou contato com a defesa de José Ivanildo Leite da Silva.

 

 

SDS-PE EXPLICA O CASO – Por meio de nota, a Corregedoria Geral da SDS reforçou que o agora então policial militar além de excluído, “terá de devolver ao erário os recursos recebidos indevidamente”. A Pasta informou que o terceiro-sargento passou, em 1999, por uma cirurgia de hérnia de disco e foi afastado das atividades por orientação médica. “Em 2011, em uma avaliação médica para promoção, o praça foi considerado apto. Em decorrência disso, foi instaurado um Conselho de Disciplina em desfavor do militar, o qual resultou na exclusão”, disse a SDS-PE.

 

 

ADVOGADO – Ouvido pelo G1, o advogado Eduardo Moraes, que atende causa de militares,  explicou o que pode ter ocorrido no caso do terceiro sargento punido pela SDS. Segundo Ele, de acordo com o regulamento, PMs podem tirar licença médica durante o período de um ano, renovando automaticamente e validando no hospital da corporação. Após dois anos de pedidos de licença médica, o militar deve mudar de categoria e passar a ser considerado “agregado”. Isso significa que ele não vai mais receber como policial da ativa e sim como “aposentado”, passando a ser designado como “policial na reserva remunerada”. Moraes disse que , em caso de determinação de expulsão nessa circunstância, é possível recorrer da decisão.

O Blog do Carlos Eugênio está à disposição (através do e-mail: [email protected] ou WhatsApp: (87) 99802-3284), do então Policial Militar para publicar a sua versão quanto a reportagem publicada, com exclusividade, pela Folha de Pernambuco. (Com informações e imagens da Folha de Pernambuco e do G1. CONFIRA)