BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Nessa segunda-feira, dia 22,
data em que Paranatama completou 57 anos de emancipação política, o Prefeito
Valmir do Leite (PSB) decretou Situação de Emergência no Município por conta da
falta de chuvas naquela Região.

Através do Decreto nº 004/2021,
o Prefeito justificou sua medida tendo em vista a “drástica redução das
precipitações pluviométricas que vem assolando o nosso Município com redução
das chuvas para níveis consideravelmente inferiores ao da média climatológica”,
pontuou Valmir, acrescentando que a estiagem vem deixando as reservas hídricas bem
baixas e gerando danos humanos e prejuízos econômicos naquele Município.

O Decreto de Situação de Emergência está
publicado no Diário Oficial dos Municípios de hoje, dia 23, e deve vigorar por
um período de 180 dias, podendo ser prorrogado, caso a estiagem permaneça castigando
Paranatama. Clique AQUI e confira o Decreto na Integra.

QUER SABER MAIS SOBRE O CARTÃO DE TODOS? CLIQUE AQUI.  

 

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 004/2021

Decreta SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo o município de Paranatama-PE
afetado por estiagem.

 

JOSÉ VALMIR PIMENTEL DE GOIS, Prefeito do Município de Paranatama, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial o que dispõe a
Lei Federal nº 12.340/2010, regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.257/2010.

CONSIDERANDO, a drástica redução das precipitações pluviométricas que vem
assolando o nosso município com redução das chuvas para níveis
consideravelmente inferiores ao da média climatológica;

CONSIDERANDO ainda a queda intensificada das reservas hídricas em decorrência
do exposto acima;

CONSIDERANDO que o exposto vem ocasionando danos humanos e
prejuízos econômicos, conforme consta no Formulário de Avaliação de Danos,
anexo a este decreto;

DECRETA

Art. 1º. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo o município de Paranatama-PE,
afetado por estiagem.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por
um período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 Paranatama, 22 de fevereiro de 2021. 

­­­­­­­­­­­­­JOSÉ VALMIR PIMENTEL DE GOIS

Prefeito