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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 29 de agosto de 2020

Em sessão extraordinária
realizada nessa sexta-feira, dia 28, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-PE) decidiu que todos os atos públicos do processo eleitoral deverão
cumprir as normas sanitárias estaduais e federais que têm objetivo de combater
a pandemia da COVID-19. Assim, eventos de pré-campanha, como convenções
partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não
poderão provocar aglomerações.
Enquanto vigorarem as
restrições sanitárias em Pernambuco, nenhum ato pode reunir mais de dez pessoas
no mesmo ambiente, conforme determina o Decreto Estadual nº 49.055, de 31 de maio passado. Além
disso, todos os participantes devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e
ter à disposição o álcool em gel. Quem desobedecer a determinação estará
sujeito a sanções sanitárias e, em princípio, a ser processado pelo crime
previsto no Artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder
público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa). A
pena vai de detenção de um mês a um ano, e multa.
É importante destacar também
que a legislação, amparada na tecnologia, permite a realização de convenções
virtuais. A internet também é uma grande aliada para que candidatos apresentem
suas propostas e dialoguem com o eleitorado. Assim, a proibição das
aglomerações não causará nenhum prejuízo à democracia”, disse o presidente
do TRE-PE, o desembargador Frederico Neves.
De acordo com o calendário eleitoral, as convenções partidárias para escolha
dos candidatos deverão se realizar entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro.
Já a campanha eleitoral começará no dia 27 de setembro, com a eleição sendo realizada
no dia 15 de novembro.


VOTAÇÃO SERÁ A PARTIR DAS
7H –
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou a ampliação em uma
hora do horário de votação nas eleições municipais deste ano. Com isso, as
urnas serão abertas mais cedo e ficarão aptas a receber votos das 7 às 17h,
sempre no horário local. Outra medida anunciada pelo TSE foi reservar o horário
das 7 às 10h preferencialmente para pessoas acima de 60 anos.