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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

O desembargador Carlos Gil
Rodrigues Filho, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE),
concedeu antecipação de tutela a Eudson Catão (MDB), que disputou a Prefeitura
de Palmeirina este ano. Ele atendeu, hoje, dia 30, a um recurso impetrado pela
defesa do emedebista, que solicita a diplomação de Catão como Prefeito.


“Por todo o exposto, com
base no artigo 24, inciso XXI, do Regimento Interno deste Tribunal, defiro a
antecipação dos efeitos da tutela recursal para, reconhecendo a superveniência
de suspensão de rejeição das contas que embasaram o indeferimento de registro
de candidatura, determinar a diplomação no cargo de Prefeito Municipal de
Palmeirina/PE do Sr. Severino Eudson Catão Ferreira”, sentenciou o
Magistrado. A expectativa agora é que Eudson seja diplomado pelo Juiz Eleitoral
de Palmeirina e consequentemente venha a ser empossado pela Câmara de
Vereadores daquele Município.

A eleição para Prefeito de
Palmeirina está sub judice, ou seja, aguarda por decisão judicial. No pleito
deste ano, Eudson Catão obteve a maior quantidade de votos (1.824) entre os
concorrentes, mas sua candidatura foi indeferida pela Lei da Ficha Limpa. (Com
informações do Blog do Magno. CONFIRA)