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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 02 de setembro de 2023

 

Vários alunos da Rede Estadual de Ensino ficaram sem aulas nessa sexta-feira, dia 1°, em Garanhuns, por falta de transporte. É que o Transporte Escolar ofertado pela Prefeitura passou a realizar o serviço, exclusivamente, para os Estudantes das Escolas Municipais, deixando de levar e trazer os alunos que estudam em Unidades ligadas ao Governo do Estado.

 

 

De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, a Lei Estadual n° 13.463/2008 (clique AQUI para acessar), que instituiu o Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE), concedeu total autonomia ao Governo Estadual “para tratar da deslocação dos estudantes que fazem parte de sua Rede”. Assim sendo, desde ontem, dia 1°, a Gerência Regional de Educação do Agreste Meridional (GRE-AM), ligada a Secretaria Estadual de Educação, passou a ser responsável por oferecer o transporte escolar aos alunos das Escolas Estaduais.

 

 

“A Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns comunicou previamente ao Estado que não seria possível continuar com a parceria devido à insuficiência do repasse do Governo Estadual para atender as rotas e quilometragem necessárias”, registrou a Educação Municipal, que complementou: “as rotas oferecidas para a Rede Municipal de Ensino permanecem em operação, assegurando a movimentação dos estudantes da Rede Municipal”.

 

 

O Blog do Carlos Eugênio não conseguiu contato com a GRE-AM para que informasse quando o serviço será regularizado. Informações extraoficiais garantem que o serviço ainda não está totalmente organizado pelo Estado, o que pode levar vários estudantes a serem penalizados com a falta de transporte às escolas, também, nos próximos dias.

 

 

MINHA OPINIÃO – Restando pouco menos de quatro meses para finalizar o ano letivo, e já que as rotas municipais seguirão normais, o ideal seria realizar manter o convênio entre o Estado e o Município para que o serviço continuasse a ser prestado através dos Ônibus contratados pela Prefeitura de Garanhuns. Pelo menos até que a GRE-AM organizasse o serviço.

 

É que no final, essa falta de convênio; repasse e principalmente, de entendimento e parceria, entre os Governos do Estado e de Garanhuns só vai prejudicar os Estudantes, uma vez que a Lei Estadual n° 13.463/2008, prevê que o transporte pode ser prestado “através de cooperação técnica e financeira com os Municípios”. (@blogcarloseugenio)