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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 09 de outubro de 2014

Por unanimidade, a
Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o objeto da auditoria
especial, realizada na Prefeitura Municipal de Iati, que teve como finalidade
analisar supostas irregularidades em obras de engenharia, relativas ao
exercício de 2012. Os interessados são o Prefeito da época (que exerceu o
mandato no período de 2009 a 2012) e um Engenheiro que prestava serviços àquela
Prefeitura.
A Sessão de
julgamento ocorreu na ultima terça-feira, dia 7, e foi presidida pela
conselheira Teresa Duere. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO) a
procuradora Eliana Guerra. O relator do processo (TC nº 1301834-6) foi o
auditor substituto, Ricardo Rios.
De acordo com o voto
do relator, foram apontadas várias irregularidades, tais como: a contratação de
obras e serviços de engenharia sem planejamento e com inadequação nos projetos
básicos; atrasos na execução das obras, sem apresentação de pareceres técnicos
que justificassem os motivos; pagamento irregular de medições apresentadas para
obras de construção da Praça de Santa Rosa, no valor de R$ 28.049,73;
liquidação e pagamento total da obra do Posto de Saúde com pendências de
execução de serviços; pagamento indevido por serviço não executado, no valor de
R$ 3.145,30, dentre outras.
Por essas razões,
o objeto da auditoria especial foi julgado irregular com imputação de
ressarcimento, solidariamente, aos responsáveis, o Prefeito da Época e o
Engenheiro – no valor total de R$ 31.195,03, e, aplicação de multa individual,
no valor de R$ R$ 11.951,00 que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do
trânsito em julgado desta decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e
Reequipamento Técnico do Tribunal.

Por
fim, ficou determinado que fosse feita remessa ao Tribunal de Contas
da União (TCU) de cópia do Laudo de Auditoria, do Inteiro Teor da
Deliberação e do presente Acórdão, para as providências cabíveis tendo em vista
as obras financiadas com recursos Federais. 
(Com informações do Site do TCE)


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