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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 04 de janeiro de 2018

 
O Serviço de Transporte Público Individual Remunerado de Passageiro,
denominado de Mototáxi, passar a ser operado com tarifas fixas, aqui em Garanhuns.
Através do Decreto Nº
001/2018, publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira,
dia 3, foram fixados os valores relativos aos percursos realizados pelos prestadores
junto aos usuários do Serviço. As tarifas variam entre R$ 4 e 30 reais,
divididos em áreas e nas Bandeiras 1 e 2. A Bandeira 1 é cobrada pelo serviço
prestado no horário das 5 as 22 horas,
de segunda a sábado. Já a Bandeira 2 será aplicada das 22h de um dia, às 5h do
dia subsequente, bem como em domingos, feriados e durante o mês de dezembro.
Para fixar as tarifas foram
definidas as seguintes áreas: Área 01:
Novo Heliópolis; Vila do Quartel; Lacerdópolis; Paulista; Severiano Moraes
Filho; Cohab I; Parque Fênix; Jardim Petrópolis; Massaranduba e Liberdade;  Área 02: Centro; Boa Vista; Aloísio Souto
Pinto; João da Mata e Cohab II; Área 03: Heliópolis; José Maria Dourado; Dom
Thiago Póstma; Magano; São José e Cohab III; e Área 04: Zona Rural e Distritos.
Com a medida, os deslocamentos na mesma área, com Bandeira 1, custarão R$
4, e R$ 6 na Bandeira 2. Já o deslocamento entre as Áreas custarão R$ 6, na Bandeira
1, e R$ 9, na Bandeira 2. O deslocamento para a Zona Rural e Distritos custará
R$ 20, na Bandeira 1, e R$ 30, na Bandeira 2. Os valores foram definidos através
de uma planilha de custos
elaborada pela AMSTT e pela Associação de Mototaxistas de Garanhuns (ASMOGA),
que foi aprovada durante reunião
ordinária do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, realizada no último
dia 14 de dezembro. A partir da implementação das tarifas, que segundo o
Decreto já podem passar a vigorar, todos
os pontos de mototáxi deverão conter, em local visível, tabela indicativa dos
preços das tarifas pertinentes ao serviço.

Ainda de acordo com o Decreto nº 01/2018, é proibida a cobrança
diferenciada das tarifas em razão da condição de pessoa com deficiência, assim
como existe a proibição do estabelecimento de valores distintos aos definidos.
Segundo a Associação de
Mototaxistas de Garanhuns (ASMOGA), o
passageiro
que se sentir lesado, pode fazer denúncia junto a AMSTT e dependendo do caso, o
mototaxista poderá ser suspenso ou ter a licença cassada.