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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 15 de novembro de 2018

 
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Prefeito de
Calçado, Francisco Expedito Nogueira, e à secretária municipal de Educação,
Maria Iveni Cordeiro, que implementem de imediato o piso salarial
correspondente a todos os professores municipais, de acordo com os níveis,
habilitação exigida e ensino/ano ministrado. 
Segundo a recomendação, a base de cálculo a ser considerada para efeito
do piso consiste no vencimento básico, excluídas as gratificações e outras
vantagens de natureza pessoal.
A promotora de Justiça Crisley Patrick Tostes se baseou nas denúncias
registradas na Promotoria de Justiça de Calçado, instruídas com documentações
comprobatórias, como contracheques de professores do 6º ao 9º ano do ensino
fundamental, que apontam para o descumprimento das leis municipais nº 626/2017
e nº 638/2018, que enquadram a categoria em nível 1 para fins de remuneração,
quando o correto seria nível 2, pois exige Licenciatura Plena para exercer o
cargo. Assim, tais professores deveriam receber salário base de R$ 2.026,00. 
“O edital do concurso público, datado de 21/08/2017, trouxe corretamente
a previsão de escolaridade nível superior para os cargos de professor do 6º ao
9º ano do ensino fundamental e vencimento básico piso da categoria”, lembrou a
promotora de Justiça Crisley Patrick Tostes.



A POSIÇÃO DA PREFEITURA – A Prefeitura de Calçado se pronunciou
oficialmente sobre a recomendação do Ministério Público por meio de Nota
Oficial. Confira:



“Em referência a recomendação de
lavra da promotora substituta no exercício na cidade de Calçado, a Secretaria
de Administração, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:



A Prefeitura Municipal de
Calçado, sempre cumpriu com as determinações da Lei 11.738/08, no que tange ao
pagamento do piso salarial dos profissionais do Magistério.



Depreende-se da ilustre
recomendação que está foi feita em verdadeiro equívoco dos professores, haja
vista que, a Lei que instituiu o piso para 2018 foi aprovada em abril de 2018,
sendo os seus efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2018.



Os pagamentos da diferença
salarial foram feitos em 3 (três) vezes, o que gerou nos contracheques a
inclusão de diferencia salarial, o que pode ser visto é comprovado no portal da
transparência. Assim, em respeito a recomendação da Promotoria, a Gestão fica
tranquila em relação a sua expedição, a qual enviará a representante
ministerial a comprovação de seu alegado.



A atual Gestão sempre vem
olvidando esforços no compromisso com os seus servidores, e não seria diferente
em relação aos professores, os quais sempre serão valorizados pela gestão. Desta
feita, em que pese a recomendação expedida, a mesma perdeu o seu objeto em face
da Lei nº 638/2018, a qual fixou o valor de R$ 2.455,35 para os profissionais
de Magistério, e que de acordo com comprovantes que estão sendo enviados a Promotoria
de Justiça, vem sendo cumprido integralmente, mesmo diante da grave crise
econômica atual”. 
(Com informações
de http://blogdocisneiros.blogspot.com/