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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 09 de novembro de 2013

O Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação
ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores de Ibirajuba a fim de que
atendam às solicitações de informações feitas pelos cidadãos, como determina a
Lei n° 12.527/2011, conhecida com a Lei de Acesso à Informação.
De acordo com o documento, elaborado pelo  promotor
de Justiça José Francisco Basílio de Souza dos Santos, a Lei de Acesso à
Informação não vem sendo cumprida no Município, uma vez que foram relatados
casos à Promotoria de Justiça de pessoas terem ido em busca de informações
junto aos Poderes Executivo e Legislativo e encontrado dificuldades para
obtê-las.
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Ibirajuba, por exemplo,
informou sobre o não atendimento a requerimentos
efetuados à Secretaria de Educação. No caso do presidente, ele teria solicitado
a relação dos integrantes do Conselho Municipal de Educação e a relação nominal
dos servidores efetivos e não efetivos.

A referida lei prevê que o órgão ou a entidade
pública deve autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
Caso não seja possível atender ao pedido imediatamente, a solicitação deverá
ser atendida no prazo máximo de 20 dias.