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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

 

Com o intuito de estimular a transparência na relação entre entes públicos e privados, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente do Consórcio Público para o Desenvolvimento da Região Agreste Meridional de Pernambuco (CODEAM Consórcio) e da Comissão de Desenvolvimento do Agreste Meridional (CODEAM Comissão), Sivaldo Albino, implementar as providências necessárias para afastar a confusão hoje existente entre o consórcio público (o CODEAM) e a entidade privada (a CODEAM). Dentre as medidas recomendadas pelo MPPE estão a alteração dos nomes e siglas das entidades, a fim de que seja possível distinguir uma da outra; e a individualização dos endereços físicos, eletrônicos e demais meios de contato das entidades.

 

 

A 2ª Promotoria de Justiça de Garanhuns também recomendou a Sivaldo Albino não celebrar convênio, contrato ou outro instrumento do consórcio público com qualquer entidade privada da qual seja integrante, observando as vedações da Lei de Licitações e Contratos e demais atos normativos vigentes; e se abster de utilizar comunicação ou eventos oficiais da entidade pública (CODEAM Consórcio) com o intuito de promover entidade privada ou seus membros, colaboradores, servidores ou contratados, inclusive com a exclusão de publicações oficiais em que conste tal confusão. Tais providências devem ser tomadas em um prazo de 30 dias. Além disso, o MPPE recomendou a inclusão, no site do CODEAM Consórcio, dos convênios celebrados e demais informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Lei de Acesso à Informação e demais normas vigentes. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do último dia 1º.

 

 

ENTENDA O CASO – O Ministério Público recebeu neste ano notícia de fato denunciando suposto caso de nepotismo envolvendo a contratação do filho do presidente do CODEAM Consórcio e Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), para o cargo de secretário-geral da entidade. Em resposta ao ofício remetido pela 2ª Promotoria de Justiça de Garanhuns, a Procuradoria do Município respondeu que o vínculo trabalhista do filho do Prefeito é com a CODEAM Comissão, sociedade civil de direito privado.

 

 

Porém, conforme apurado pelo MPPE, “não é possível diferenciar os objetivos e a estrutura da CODEAM Comissão daqueles do CODEAM Consórcio, havendo inclusive no site oficial comunicado sobre a prestação de contas da atual gestão do CODEAM em que se trata da Comissão e do Consórcio indistintamente, como se fossem a mesma entidade, havendo manifesta confusão entre a entidade pública e entidade privada”, relata o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, no texto da recomendação. Contribui ainda mais para a confusão o fato de que a CODEAM Comissão quanto o CODEAM Consórcio são presididos pela mesma pessoa e compartilham, segundo registro do CNPJ da entidade privada, o mesmo telefone e endereço. (Com informações do site Oficial do MPPE. CONFIRA)