O Promotor Bruno Gottardi, titular da 2ª Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, emitiu recomendação ao Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), e a Secretária de Saúde, Catarina Tenório, para que adotem providências visando tornar mais transparente a oferta de remédios nos Postos de Saúde e na Farmácia Central do Município.
De acordo com a recomendação publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), dessa terça-feira, dia 6, os Gestores deverão passar a cumprir a Lei Municipal nº 4.430/2017, divulgando a listagem atualizada de medicamentos existentes e em falta na Rede Municipal de Saúde de Garanhuns.
A ação do MPPE foi motivada por uma denúncia da vereadora Magda Alves (PP). “Em reunião na Sala das Comissões, ainda em 2021, a secretária de Saúde, Catarina Tenório, colocou como dificuldade para cumprir a Lei, a falta de folhas de papel oficio para realizar as impressões. Então destinamos uma Emenda Impositiva, que deveria ser de execução obrigatória, no valor de R$ 90 mil reais, para que o papel ofício fosse comprado, mas ainda assim a Prefeitura se nega a cumprir a Lei. Então levamos o assunto ao Ministério Público”, destacou Magda Alves (na imagem com o Promotor Bruno Gottardi).
PROVIDÊNCIAS DO MPPE – “A presente recomendação deverá ser entregue pessoalmente ao Prefeito de Garanhuns e à Secretária Municipal de Saúde, bem como encaminhada, por e-mail, à Procuradoria Geral do Município. Requisite-se resposta em 5 dias úteis para que os destinatários da recomendação informem ao Ministério Público se acatarão a recomendação, considerando a ausência de resposta no referido prazo como negativa ao acatamento. Em caso de acatamento desta recomendação, estabeleço o prazo de 15 dias corridos para que sejam adotadas as providências recomendadas”, registrou o Promotor em seu despacho.
Caso a recomendação não seja cumprida, segundo o Promotor Bruno Gottardi, se caracterizará “o ato de improbidade administrativa e/ou infração penal e ensejará a adoção, pelo Ministério Público, das medidas judiciais cabíveis à espécie”.
ENTENDA A LEI – A Lei Municipal nº 4430/2017, promulgada em dezembro de 2017, prevê que a Saúde Municipal deve fixar listas impressas, com a relação dos remédios disponíveis ou que estão em falta nos Postos de Saúde e demais pontos de distribuição de medicamentos no Município. Essas listas devem estar afixadas em locais de fácil visualização, assim como deve ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura, inclusive, em caso de falta constando a informação sobre a previsão de chegada do remédio.
O Governo Izaías Régis não cumpriu a Lei entre os anos 2018 e 2020, e a Gestão Sivaldo Albino, eleita com discurso de mudança e de transparência, segue descumprindo a Legislação Municipal desde 2021. O Blog está à disposição do Governo de Garanhuns, bem como dos Agentes Públicos citados para publicar as suas versões quanto aos fatos registrados nesta reportagem. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br)