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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 24 de agosto de 2022

 

A Justiça deferiu nessa segunda-feira, dia 22, o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu tutela de urgência determinando que a Prefeitura e o Fundo de Previdência de Bom Conselho voltem a utilizar o período de 50 minutos como equivalente à hora-aula dos professores da Rede Municipal. Esse é o parâmetro estabelecido no Plano Municipal de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação (PCCR) e no Estatuto do Magistério do Estado de Pernambuco.

 

 

O promotor de Justiça Alexandre Augusto Bezerra explica que o município de Bom Conselho alterou em abril, por meio do Decreto nº 021/2022, a forma de remuneração dos professores da hora-aula de 50 minutos para a hora-relógio, de 60 minutos. Essa mudança administrativa foi questionada judicialmente pelo MPPE, já que a legislação municipal e estadual vigente prevê a contabilização da carga horária em períodos de 50 minutos.

 

 

Em resposta à atuação da Promotoria de Justiça de Bom Conselho, a Administração Municipal informou que revogou o Decreto nº 021/2022. Porém, na prática, não houve nenhuma mudança na contagem da carga horária, já que o Município e o Fundo de Previdência continuam efetuando descontos em contracheque conforme os parâmetros estabelecidos nesse Decreto. “Ao aumentar o tempo da hora-aula de 50 para 60 minutos, o Município ampliou a quantidade de horas necessária para que os professores pudessem alcançar o mesmo patamar remuneratório. Ou seja, indiretamente, o poder público ampliou a jornada de trabalho desses profissionais sem qualquer contraprestação remuneratória”, detalhou Alexandre Bezerra.

 

 

Na decisão, o magistrado Patrick Gariolli fixou multa de R$ 100 mil para o município de Bom Conselho e o Fundo de Previdência Municipal, aplicável em cada ato de descumprimento da decisão. O Prefeito e o Diretor do Fundo foram intimados para dar cumprimento à decisão, sendo advertidos de que o descumprimento deliberado acarretará a aplicação de multa pessoal. A ação civil pública de número 0000852-94.2022.8.17.2300 tramita na Vara Única da Comarca de Bom Conselho. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br)