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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 30 de março de 2017

 
O Ministério Público Federal
(MPF), em Garanhuns, obteve a condenação, na Justiça Federal, de Antônio Marcos
Alexandre (imagem abaixo), ex-prefeito de Ibimirim, no sertão pernambucano.
A decisão judicial atende
pedido feito em ação de improbidade ajuizada pelo MPF após a constatação de
irregularidades na contratação de artistas para as festividades juninas do
município. O responsável pelo caso é o procurador da República Marcel Brugnera.
De acordo com o MPF, a
Prefeitura de Ibimirim realizou dispensa indevida de licitação em contratação
decorrente de convênio firmado com o Ministério do Turismo, em 2009. Segundo a
sentença, a dispensa ocorreu em hipótese não prevista em lei, uma vez que a
empresa escolhida (Manuca Produções) não preenchia os requisitos para
representação exclusiva das bandas e cantores contratados, sendo a responsável
pelos artistas apenas de forma esporádica. O valor do convênio foi de R$ 140
mil.
Além do ex-gestor, também
foram condenados o empresário Emmanuel Fernandes de Freitas Góis (atual
prefeito do município de Custódia) e sua empresa, Manuca Produções, bem como
três servidoras da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Ibimirim à
época (Cosma Odilon de Vasconcelos, Simone de Lima Figueiredo e Lúcia Lino dos
Santos). Os réus foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente ao
valor de suas últimas remunerações recebidas.

O MPF recorreu da decisão para
que os réus também sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
(Com informações do Blog do Jamildo. CONFIRA)