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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 01 de junho de 2017

 
Essa é destaque no JC On-line

“A Procuradoria Regional da República da 5ª Região, em Pernambuco,
denunciou o Prefeito de Correntes, Edimilson da Bahia (PSB), por má aplicação e
desvio de verbas federais, como recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte do Escolar (Pnate).

De acordo com o Ministério Público Federal, Edimilson da Bahia (imagem ao lado), na
condição de Prefeito e ordenador de despesas, “é responsável pelo pagamento
indevido de R$ 841.339,54, em valores históricos, referente ao superfaturamento
de preços e à inexistência parcial de prestação dos serviços contratados para
realização de transporte público escolar pela Roma Empreendimentos e Locações
Ltda, vencedora de uma licitação realizada em 2013.” 


Ainda conforme o MPF, a empresa Roma recebeu da Prefeitura de Correntes por 43
rotas de transporte escolar, contratadas na licitação, mas pelo menos dez
trajetos não foram executados, seja “pela inexistência de veículos ou porque
rota semelhante era realizada por automóveis de propriedade da Prefeitura de
Correntes”. Dos 30 veículos utilizados para cobrir as 33 rotas restantes, “20
eram caminhões ou caminhonetes, meios impróprios para o transporte de
estudantes”.


A investigação aponta que a empresa vencedora da licitação
“subcontratou totalmente o serviço prestado, atuando unicamente como interposta
entre a Prefeitura Municipal (de quem recebeu indevidamente o valor de R$
1.572.641,91) e os efetivos prestadores de serviço (que receberam da contratada
o montante de R$ 609.418,64)”. Conclui o MPF que a “Roma Empreendimentos
enriqueceu em R$ 963.223,27, sem que, para isso, prestasse qualquer serviço
relevante ao Município”.



Para o MPF, o uso das verbas do Fundeb e do transporte escolar para o
pagamento de serviços que nunca foram prestados ou que foram oferecidos de
forma deficiente caracteriza desvio e aplicação indevida de rendas ou verbas
públicas, crime previsto no artigo 1º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.
DESVIO DE VERBA PÚBLICA PODE
GERAR RECLUSÃO DE DOIS A 12 ANOS –
Informa o Ministério Público Federal que a denúncia seguiu ao Tribunal
Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e não à primeira instância da Justiça
Federal em Pernambuco. É que Edimilson da Bahia, na condição de prefeito, tem
foro especial por prerrogativa de função, em ações criminais. “Caso o Tribunal
receba a denúncia, ele passará a ser réu em ação penal. Se condenado, poderá
receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perder o cargo e
tornar-se inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou
função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano
causado ao patrimônio público”, esclarece. O JC não conseguiu falar com o Prefeito”.
(Com informações do JC on-line. CONFIRA)



Confira a Integra da Manifestação do MPF clicando AQUI


PREFEITO DIZ QUE VAI COMPROVAR LEGALIDADE DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO – O Prefeito Edimilson da Bahia já foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver aos cofres públicos o montante de R$ 841.339,54, em 2015, referente a execução dos serviços ora questionados pelo MPF (relembre clicando AQUI).

A época da condenação pelo Tribunal de Contas do Estado, o Prefeito Edimilson da Bahia informou
ao Blog do Carlos Eugênio que as denúncias não procediam e que iria
recorrer da decisão do Tribunal de Contas. “Quero constatar que está tudo correto, a licitação foi feita de
forma correta, a Empresa foi contratada de forma correta e faz a execução de
forma correta. Porém, houve denúncias da oposição e o Tribunal interpretou de
forma equivocada”, pontuou o Prefeito Correntino. “Vamos reunir toda
a documentação necessária para comprovar a legalidade de toda a execução”,
registrou Edimilson da Bahia.


Confira a Nota de Esclarecimento do Prefeito de Correntes, Edimilson da Bahia, publicada no Facebook: