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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 13 de agosto de 2024

 

ESSA É DESTAQUE NO SITE OFICIAL DO MPF – O Ministério Público Federal (MPF) requereu ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que adote medidas para apurar a existência de possíveis ilícitos envolvendo a contratação de Escritórios de Advocacia pela Prefeitura de Garanhuns e por mais oito municípios pernambucanos, dentre eles: Lagoa do Ouro e Lajedo, aqui no Agreste Meridional.

 

Com base em recomendação conjunta do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o MPF entende por ilegal, a prática da contratação de escritórios de advocacia diretamente, por meio de inexigibilidade de licitação, para garantir compensações previdenciárias.

 

 

Segundo os editais publicados pelas Prefeituras, os Escritórios vêm sendo contratados para serviços de levantamento de dados e valores devidos pelo Regime Geral ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com pagamento do percentual de 13% dos valores efetivamente recebidos em virtude das compensações deferidas.

 

 

No entanto, o MPF entende que a contratação de serviço de Advocacia pelo Município com Procuradoria Jurídica somente pode ocorrer mediante concurso público, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

 

O MPF destaca ainda que, excepcionalmente, na inexistência de Procuradoria Municipal, seria possível a contratação pelo Poder Público, com o cumprimento de requisitos legais que incluem a necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização do profissional a ser contratado; natureza singular do serviço; inadequação da prestação do serviço pelo quadro próprio do poder público e contratação pelo preço de mercado. “O MPF defende que, em princípio, a contratação de escritório de advocacia para a mera compensação de créditos previdenciários não preencheria os requisitos e, portanto, seria ilegal”, registra a Assessoria do MPF. 

 

 

Além disso, argumenta que o pagamento pelo serviço mediante percentual sobre os valores compensados contraria o disposto no Art. 15, do Decreto nº 10.188/2019, que estabelece que os recursos decorrentes de compensação somente poderão ser utilizados no pagamento de benefícios previdenciários do respectivo regime. Além de Garanhuns, Lagoa do Ouro e Lajedo, os Municípios de Água Preta; Arcoverde, Barra de Guabiraba, Bonito, Ipubi e Xexéu também estão entre os observados pelo MPF. (@blogcarloseugenio, com informações do Site Oficial do MPF. CONFIRA)