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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 10 de junho de 2017

Atualizada as 20h50Min – O Ministério Público de
Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania,
recomendou ao Poder Executivo de Garanhuns, que revogue os atos administrativos
instituídos pelo Decreto nº 028/2017 e promova o ressarcimento aos Professores que
tiveram a carga-horária reduzida por ação daquela Medida Administrativa.
A recomendação foi editada
pelo Promotor Domingos Sávio, após reunião realizada na sede do MP na tarde de
hoje, dia 9. O Encontro contou com representantes das assessorias jurídicas da Prefeitura
e da Câmara Municipal, bem como dos professores da Rede Municipal de Ensino.

Durante a reunião, os
representantes dos professores chegaram a alegar que a alteração na jornada de
trabalho “foi feita a revelia da Secretaria de Educação do próprio Município”,
enquanto que coube ao representante da Procuradoria Municipal justificar que “o
Município está agindo da forma como dispõe a Lei do Piso Nacional do Magistério”.


PROMOTOR ATESTA QUE PROJETO DE LEI nº 012/2017 ESTÁ CORRETO – Ainda
durante a Reunião, segundo membros da Procuradoria Municipal, o Promotor Domingos Sávio fez questão de deixar claro que o Projeto
de Lei nº 012/2017, aprovado pela Câmara Municipal e que gerou uma forte
repercussão na Cidade, está correto, uma vez que tratou do reajuste do piso de
7,64% para todos os professores para uma carga horária de 40 (quarenta) horas. Assim,
a discussão de que o Projeto era ilegal defendida pelos Professores não foi
aceita pelo MPPE.



No entendimento de um Advogado
ouvido em reserva pelo Blog, o Promotor recomendou a revogação do Decreto
Municipal por observar que a discussão deverá feita através de Lei Municipal. “Uma
vez aprovada a Lei, o Decreto realmente teria perdido o efeito, já que a
matéria agora será regulada por Lei. Acreditamos até que o Município já estudava
a possibilidade da revogação desse Decreto”, pontuou o Advogado. A Municipalidade
tem um prazo de dez dias para se pronunciar quanto a recomendação do Ministério
Público. 



A recomendação do Ministério Público pode ser conferida na íntegra clicando AQUI.