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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 12 de abril de 2022

 

A Procuradoria Regional Eleitoral ajuizou, nessa segunda-feira, dia 11, ação contra Marília Arraes e Victor Fialho, por terem exibido outdoors fora do prazo permitido na pré-campanha. De acordo com o MP, a pretexto de parabenizar as cidades de Olinda e Recife, foram fixados 10 (dez) outdoors nos municípios de Recife e Moreno, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com nomes e imagens dos Representados e do ex-Presidente Lula (PT) e os seguintes dizeres: “Recife, 485 anos. Cidade de luta e resistência”.

 

 

REQUERIMENTOS – Confira trecho do despacho do procurador Regional Eleitoral, Roberto Moreira de Almeida: “Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL requer: a) liminarmente, que sejam intimadas as empresas STAMPA OUTDOOR para informar se os outdoors continuam expostos e, em caso positivo, remover as peças publicitárias; b) seja determinada citação dos Representados para, no prazo de 2 dias, querendo, apresentarem defesa, conforme artigo 96, § 5º, da Lei 9.504/1997; e c) procedência do pedido, com condenação dos Representados a pagar a multa do artigo 36, § 3º, da Lei 9.504/1997, que deve ser fixada em R$ 8.000,00, valor equivalente ao custo da propaganda. ROBERTO MOREIRA DE ALMEIDA – Procurador Regional Eleitoral”. (Com informações e imagem do Blog do Jamildo. CONFIRA)