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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 14 de maio de 2022

 

ESSA É DESTAQUE NO PORTAL DO MPF – “O Ministério Público Eleitoral quer manter a sentença que considerou ilícita a candidatura de Júlia Maria Isaac de Macedo Alves e declarou nulos todos os votos conferidos ao Partido Democratas (DEM) de Garanhuns, em Pernambuco, e aos seus candidatos, nas eleições de 2020, para o cargo de Vereador, por fraude na cota de gênero (Processo nº 0600769-07.2020.6.17.0056).

 

Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o procurador regional Eleitoral de Pernambuco, Roberto Moreira de Almeida, defendeu ainda a manutenção da cassação do diploma e do mandato do vereador eleito Thiago Paes Espíndola, por ter sido diretamente beneficiado pelo suposto esquema.

 

Apurações apontaram diversos indícios de fraude: inexpressiva votação de Júlia Isaac (apenas dois votos) ao cargo de vereadora; diversas publicações da candidata fazendo campanha para Thiago Paes na rede social Facebook; ausência de atos de campanha em seu favor; e, por fim, a sua própria confissão de que se candidatou para completar a cota por gênero do partido. Diante dos fatos, o Juízo da 56ª Zona Eleitoral declarou nulos todos os votos conferidos ao Democratas de Garanhuns e aos seus candidatos. O partido recorreu da sentença ao TRE-PE.

 

De acordo com a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, cada partido ou coligação deverá indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer ao pleito. O objetivo é assegurar a participação mais igualitária entre homens e mulheres que concorram a cargos eletivos do Poder Legislativo. Porém, para burlar a norma, a candidata confessou que se filiou ao DEM para simular o preenchimento mínimo de mulheres no Partido.

 

 

DEFESA – O Democratas alega que Júlia Isaac tentou chantagear e extorquir o vereador Thiago Paes, mas como não obteve sucesso, resolveu emitir falsas declarações em relação a sua candidatura. O partido, inclusive, apresentou um vídeo e notícias publicadas em um Blog, em que constam supostas trocas de áudios de aplicativo de mensagens entre a candidata e amigos, nas quais ela teria relatado seu “plano” para prejudicar o vereador Thiago Paes.

 

O MP Eleitoral não considerou as supostas provas apresentadas, pois não constavam nas mídias a origem, data da gravação dos áudios e a identificação dos interlocutores. Além disso, não foi comprovado se foram realizadas de maneira lícita ou ilícita, ou seja, podem ser decorrentes de grampos ou interceptações ilegais, o que compromete o valor jurídico do material. Para o procurador regional Eleitoral, existem elementos suficientes para comprovar a fraude e, por conta disso, a sentença deve ser mantida na íntegra.

 

 

A POSIÇÃO DE THIAGO PAES – Através de Nota, o vereador Thiago Paes (PL), comentou a posição do Ministério Público Eleitoral. Confira:

 

“Na data de ontem, a Procuradoria Regional Eleitoral tornou público manifestação proferida no Recurso Eleitoral, cuja matéria trata de sentença proferida pela 56ª Zona Eleitoral, da cidade de Garanhuns, onde entendeu pela existência de fraude a cota de gêneros feminina pelo partido Democratas.

 

Foi interposto o recurso competente, o qual se encontra em tramitação perante aquela Corte Eleitoral.

 

A manifestação proferida pela Procuradoria, trata apenas de opinativo sem efeito vinculativo ao feito, mas que merece algumas ponderações. Em primeira manifestação lá, a própria douta procuradoria admitiu a juntada de matérias publicadas em blogs do Estado, onde demonstraram uma verdadeira montagem orquestrada por promessas de dinheiro e até de cargos públicos.

 

Com o maior respeito ao parecer preferido, justamente o Supremo Tribunal Federal admite o uso destas provas, quando o for exclusivamente para benefício da defesa, é o caso dos autos, onde os áudios demonstram cabalmente a presença de crimes de extorsão, fraude processual e até de organização criminosa, com intuito de criar suposta fraude a cota de gêneros.

 

Além disso, existente nulidades processuais que serão oportunamente debatidas perante a Corte Eleitoral, as quais possuem fundamento em diversos julgados da mesma.

 

Por fim, temos convicção e certeza que a Corte Eleitoral irá reparar tamanha injustiça cometida neste feito, e determinará a imediata apuração dos fatos gravíssimos contra os possíveis autores dos delitos existentes nos autos”.

 

O Blog do Carlos Eugênio está à disposição da então candidata Júlia Maria Isaac de Macedo Alves para publicar a sua versão quanto as informações trazidas pelo Portal do MPF.  (Com informações do portal oficial do Ministério Público Federal da 5ª Região. CONFIRA)