BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 03 de maio de 2013
O Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação
para a Prefeitura de Correntes, através da secretaria de Assistência Social, para
que formule, institua, coordene e mantenha o Sistema Municipal de Atendimento
Socioeducativo.
O sistema é um conjunto de princípios, regras e critérios
que envolve a execução de medidas socioeducativas que inclui, por adesão, os
sistemas estaduais, distrital e municipais assim como planos, políticas e
programas específicos de atendimento a adolescentes em conflito com a lei.
Conforme o documento, assinado pela promotora de Justiça
Elisa Cadore Foletto, os gestores terão que elaborar o Plano Municipal de
Atendimento Socioeducativo em 360 dias. Entre as medidas que poderão ser
colocadas em prática está a edição de normas complementares para a organização
e funcionamento do sistema no município e o cadastro, que deve ser feito dentro
de 30 dias, do atendimento socioeducativo municipal no Sistema Nacional de
Informações.
Já o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente (que também recebeu a recomendação) e o próprio município poderão
assumir a responsabilidade de garantir a inserção de adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas na rede pública de educação, em qualquer
fase do período letivo, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de
instrução. Além disso, terá que ser definido anualmente o percentual de
recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados.
Caso a recomendação não seja cumprida, está
prevista para entidades governamentais: advertência; afastamento provisório ou
definitivo de dirigentes; fechamento de unidade ou interdição de programa. Além
disso, caso haja infrações, elas devem ser comunicadas ao MP ou à autoridade
judiciária para que sejam tomadas as providências cabíveis, inclusive a
suspensão das atividades ou a dissolução da entidade. Aqueles,
independentemente de serem agentes públicos, que contribuam de qualquer maneira
para o não cumprimento dos itens propostos, podem responder por improbidade
administrativa. (Na imagem, o Prefeito de Correntes, Edimilson da Bahia).