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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 30 de setembro de 2013

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com
uma ação civil pública em defesa do direito individual indisponível à vida e à
saúde em prol de dois pacientes que precisam do medicamento Cinacalcete
(mimpara 30 mg) e de todos os pacientes residentes de São Bento do Una que
possuam a mesma prescrição médica. A iniciativa é do promotor de Justiça
Domingos Sávio.
De acordo com o relato presente na ação, os pacientes
Josilene Soares da Silva e Natalício da Silva procuraram a Promotoria de
Justiça de São Bento do Una, após a negativa da Farmácia do Estado em Garanhuns
para fornecer o referido medicamento, prescrito pelo médico do tratamento em
que se encontram. Foram informados de que em nenhuma unidade da Farmácia do
Estado dispunha do Cinacalcete (mimpara 30 mg).
Diante da situação em questão e reconhecendo o direito
constitucional, o MPPE requer a concessão da antecipação da tutela determinando
que o estado de Pernambuco e o município de São Bento do Una, solidariamente,
forneçam o medicamento, em dez dias, para que sem delongas os pacientes possam
fazer uso do medicamento, uma vez que a demora pode acarretar em consequência
totalmente irreversível e irreparável aos pacientes, que se encontram
realizando tratamento de hemodiálise em Garanhuns.
Para conhecimento – Como descreve o portal da saúde do
Ministério da Saúde, o Cinacalcete é a substância ativa do medicamento com o
nome comercial citado. O cinacalcete é um agente calcimimético que baixa
diretamente os níveis de PTH (hormônio paratireoidano), aumentando a
sensibilidade dos receptores da paratiróide sensíveis ao cálcio. A redução da
PTH acompanha-se de diminuição dos níveis séricos de cálcio. Sua forma de
apresentação é em comprimido de 30, 60 e 90mg.

O medicamento é utilizado para tratamento do
hiperparatiroidismo secundário em doentes com insuficiência renal, em diálise;
e pode ser útil na redução da hipercalcemia em doentes com carcinoma da
paratiróide ou hiperparatiroidismo primário em que não possam ser removidas as
glândulas paratiróides, ou quando o médico não considere adequada a remoção das
glândulas paratiróides.