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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | domingo, 21 de julho de 2024

 

E o Concurso Público realizado pela Prefeitura de Garanhuns foi novamente alvo de uma Ação Judicial. Depois de o Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns conceder liminares para candidatos aos cargos de Procurador (relembre clicando AQUI e AQUI) e de Professor Especialista em Ciências (relembre AQUI), agora foi a vez de o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressar com uma Ação Civil Pública relacionada ao Certame para o cargo de Guarda Municipal.

 

 

É que de acordo com os autos da Ação impetrada no último dia 15, o Concurso foi homologado pelo Prefeito Sivaldo Albino (PSB), em 17 de junho, sem que houvesse sido realizado o Curso de Formação, contrariando o Edital do Certame, assim como ao Estatuto e o Regimento Disciplinar da Guarda Municipal de Garanhuns. Também existem irregularidades referentes a falta de resposta a um recurso de impugnação ao Edital proposta por um Cidadão de Garanhuns em fevereiro passado.

 

 

“Causa espanto a informação de que o Concurso já fora homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, posto que a homologação só deve ocorrer após a realização de todas as fases do Certame, quando alcançado o resultado final. Conforme mencionado, o curso de formação tem caráter eliminatório, o que poderá ao final, alterar significativamente o resultado final do concurso público, indevidamente homologado”, destaca o Promotor Bruno Gottardi, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, acrescentando que “resta necessária a anulação do ato de homologação realizado em 17 de junho do corrente ano, a fim de que se aguarde a conclusão de todas as fases do certame e o resultado final possa então ser homologado”.

 

 

Além de pedir, em caráter liminar, a anulação da homologação do Concurso para Guarda Municipal, o MPPE ainda solicitou que o Município de Garanhuns se abstenha de nomear aprovados no concurso de Guarda Municipal feminina até o julgamento final da Ação, bem como a publicação do resultado da impugnação do Edital realizada por um cidadão de Garanhuns, que poderá impactar no segmento do Certame. O Promotor solicitou a fixação de multas ao Prefeito Sivaldo Albino e a organizadora do Concurso, a IGEDUC, em caso de descumprimento.

 

 

Ao se pronunciar sobre os pedidos contidos na Ação Civil Pública, o Juiz Glacidelson Antônio se reservou em apreciar o pedido de liminar após ouvir os réus: Prefeitura e o IGEDUC. O Município foi citado para no prazo de 30 dias contestar a ação, enquanto ao IGEDUC foi concedido um prazo de quinze dias. Os réus foram intimados a se pronunciar em cinco dias sobre o pedido de liminar de urgência apresentado pelo Promotor Bruno Gottardi.

 

É importante relembrar que o MPPE também ingressou com uma Ação Civil Pública (nº 0005446-67.2023.8.17.2640), em junho de 2023, também referente ao Concurso, mas passados mais de um ano, a Vara da Fazenda Pública de Garanhuns sequer deferiu decisão sobre o pedido de liminar.

 

 

IGEDUC – Após a Ação impetrada pelo MPPE, o IGEDUC divulgou ter realizado nesse sábado, dia 20, a aula inaugural do curso de formação da Guarda Civil Municipal Feminino em Garanhuns. “As candidatas convocadas participarão de uma fase eliminatória, com formato híbrido (aulas presenciais e EAD), totalizando 360 horas de carga horária. A participação no curso é obrigatória para garantir a posse no cargo”, destaca a Empresa em publicação no Instagram. (@blogcarloseugenio)