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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 02 de dezembro de 2019

O ex-governador e atual presidente
do Democratas em Pernambuco, Mendonça Filho, e a deputada Estadual Priscila
Krause (DEM) entraram com representação no Ministério Público e no Tribunal de
Contas do Estado denunciando, segundo eles, uma pedalada fiscal do governo
Paulo Câmara na ordem de R$ 3 bilhões em operação com a Petrobras.

De acordo com a denúncia, para
fazer o acordo com a Petrobras, o Governo aprovou uma Lei que autoriza o Estado
a abrir mão do pagamento de impostos devidos e de receitas futuras. Nas
representações, Mendonça e Priscila pedem que o TCE e ao MPPE que impeçam o
Estado de celebrar esse acordo, considerado por eles como absolutamente lesivo
aos interesses do Estado.

Ainda de acordo com a
denúncia, a Petrobras tem R$ 1,2 bilhão de dívida constituída até 2015; cerca
de R$ 320 milhões de 2015 a 2019 e mais R$ 90 milhões anuais a partir de 2020.
O que soma, em 20 anos, R$ 3 bilhões de impostos da Petrobrás a pagar ao Estado
de Pernambuco. O Governo comete a pedalada fiscal ao trocar uma dívida/receita
bilionária de R$ 3 bilhões por um recebimento imediato, ainda no atual
exercício, de R$ 440 milhões. A Lei Complementar sancionada pelo governador
Paulo Câmara, é taxativa ao abrir mão dessa conceituação tributária a partir de
2015, mas vincula esse entendimento à necessidade de a Petrobras pagar o acordo
dos R$ 440 milhões nos próximos vinte dias.

“O governo Paulo Câmara está
fazendo uma Petrolada, uma pedalada fiscal nesse acordo com a Petrobras. Não
podemos deixar o governador comprometer nossos investimentos por má gestão”,
afirmou Mendonça, ressaltando que o Governo está “vendendo o almoço para
comprar o jantar”.



A deputada Priscila Krause
questiona o fato de a maior operação de perdão tributário das últimas décadas
em Pernambuco estar baseada em lei com fragilidades que não garantem a segurança
jurídica do processo. “A lei não trata apenas de perdão de juros e multas, mas
de cinquenta por cento do imposto, que no caso da Petrobras representa centenas
de milhões que estamos abrindo mão. O Governo não cumpriu as obrigatoriedades
legais para uma operação desse porte, que afeta as receitas dos pernambucanos
de agora e do futuro”, explicou a parlamentar, ao presidente do TCE, Marcos
Loreto.

SIVALDO SAI EM DEFESA DE
PAULO CÂMARA –
E coube ao deputado Estadual Sivaldo Albino, que é líder do
PSB na Assembleia Legislativa, sair em defesa do Governo Paulo Câmara. Numa
dura nota publicada no Blog do Edmar Lyra, Sivaldo chamou Mendonça Filho de “derrotado
e desesperado”.

“Sem mandato há quase um ano,
o ex-deputado Mendonça Filho, quatro vezes derrotado pela Frente Popular em
eleições majoritárias, tem intercalado seu extenso tempo livre entre o ócio e a
criação de factóides. Desesperadamente em busca de uma maneira de aparecer, já
que não tem qualquer atividade produtiva, atira pra todos os lados na esperança
de emplacar alguns segundos de holofote”, disparou Albino.

“A Lei Complementar n°
705/2019 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco para adequar a
legislação estadual à autorização contida no Convênio Nacional ICMS nº
190/2019, permitindo que a Petrobras reconheça os débitos fiscais constituídos
e realize o pagamento destes com remissão parcial dos valores sob litígio.
Ressalte-se que a renúncia fiscal estimada em função de tal remissão legal dos
créditos foi devidamente exposta em anexo à proposta que virou Lei, cumprindo o
que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.



Em resumo, o Governo de
Pernambuco obteve sucesso numa questão judicial sem nenhuma perspectiva de
solução e obteve o pagamento de mais de R$ 400 milhões da Petrobras para o
tesouro estadual”, justificou Sivaldo, que também bateu em Priscila Krause ao
revelar a ausência da Deputada no momento da discussão do Projeto de Lei
Complementar. “Já o corpo técnico da Procuradoria Geral do Estado e da
Secretaria Estadual da Fazenda, como sempre o faz, tratou com a devida
seriedade exigida em assuntos como este litígio”, finalizou Sivaldo Albino.

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mais sobre a Denúncia protocolada no MPPE e no TCE-PE: