O vereador Marinho da Estiva (Republicanos) encaminhou Nota ao Blog do Carlos Eugênio para esclarecer a inclusão do nome dele na lista de Gestores com Contas Julgadas Irregulares. As listagens foram entregues pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), na última quarta-feira, dia 7, e atualizadas nessa sexta, dia 9 (relembre AQUI).
“Esclareço, com base na análise de minha assessoria jurídica, que este processo (Processo TCE-PE n° 20100846-4) refere-se a uma auditoria especial, não configurando prestação de contas anuais. Em razão disso, não há aplicação do disposto no Artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, que trata das hipóteses de inelegibilidade em casos de rejeição de contas”, destaca Marinho em trecho da Nota.
Ainda segundo o Vereador, a inclusão do nome na lista do TCE-PE, enviada ao TRE-PE, “não implica na perda dos meus direitos políticos, nem afeta a minha elegibilidade para futuros pleitos eleitorais”, garantiu o Parlamentar, que reafirmou o “compromisso com a transparência e a retidão no exercício de minhas funções como vereador do Município de Garanhuns”.
Além de Marinho da Estiva, também figuram na lista os vereadores Professor Márcio (PV) e Luzia da Saúde (PSB), que ainda não se posicionaram sobre o assunto, mas por se tratar do mesmo motivo de Marinho, também devem ter, através de suas assessorias jurídicas, entendimento semelhante sobre o assunto.
De acordo com o Processo TCE-PE n° 20100846-4, a inclusão dos nomes dos Parlamentares deu-se no dia 27/04/2023, data em que o Processo teve o Trânsito em Julgado, e estaria relacionada a participação deles, e de outros dois Vereadores a época, no 45º Encontro Brasileiro de Agentes Públicos, realizado no período de 28 de fevereiro a 2 de março de 2020, em Maceió-AL.
É que segundo o TCE, apesar da apresentação de documentos como Chachá de Identificação e Certificados de Participação, entre outros argumentos apresentados pelos Vereadores para justificar a participação no Encontro, existiram “fortes indícios da não realização do evento”, ensejando, de acordo com o Órgão de Fiscalização no “julgamento pela irregularidade”, bem como na determinação da devolução dos valores recebidos a título de diárias e a aplicação de multas (saiba mais sobre esse assunto clicando AQUI).
O Blog do Carlos Eugênio segue à disposição dos vereadores Professor Márcio (PV) e Luzia da Saúde para que possam trazer informações sobre os fatos noticiados nesta reportagem. Para baixar o Inteiro Teor do Processo TCE-PE n° 20100846-4 clique AQUI. Para conferir as listagens entregues ao TRE-PE clique AQUI. O Cidadão também pode fazer uma pesquisa por Nomes, Municípios ou Unidades Gestoras clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)