BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 13 de maio de 2024

 

O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, Glacidelson Antonio da Silva, concedeu nova liminar determinando que o IGEDUC e a Prefeitura de Garanhuns procedam à correção da prova discursiva do Concurso Público para o cargo de Procurador. A decisão proferida hoje, dia 13, atende a um Mandado de Segurança impetrado pela candidata Maria Eduarda Ferro Brito.

 

 

De acordo com os autos do Processo nº 0004429-59.2024.8.17.2640, e que tem como réus o Prefeito Sivaldo Albino; o Município de Garanhuns e o IGEDUC, a candidata Maria Eduarda Ferro apresentou documentos e afirmou “que o gabarito definitivo contém diversos erros grosseiros” dentre elas uma questão que deve ser anulada, por não constar no conteúdo programático para a prova de Procurador Municipal, além “de três questões que devem ser anuladas ou ter o gabarito alterado, por serem maculadas por erro grosseiro da banca examinadora”.

 

Além de conceder a liminar, o Magistrado estipulou multa no valor de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento. O Juiz também intimou os réus para, no prazo de dez dias, prestarem informações e determinou que a Procuradoria do Município de Garanhuns fosse notificada da decisão.

 

 

Antes, no último dia 7 de maio, o Magistrado já havia concedido liminar referente a problemas relacionados com o Concurso Público promovido pela Prefeitura de Garanhuns e organizado pela IGEDUC, atendendo a Mandado de Segurança impetrado pelo cidadão Guilherme do Rego Maciel Freitas (relembre clicando AQUI).

 

 

POSIÇÃO DA PREFEITURA E DO IGEDUC – Ainda por ocasião da primeira decisão judicial, o Blog do Carlos Eugênio manteve contato com a Prefeitura de Garanhuns, que através da Secretaria de Comunicação ressaltou que o Poder ainda não foi notificado da decisão e registrou que “quando o Município for notificado, tomará as devidas providências”. Ainda segundo o Governo Sivaldo Albino, “a responsabilidade da realização do Concurso é da empresa contratada, o IGEDUC”.

 

O Blog também manteve contato com o IGEDUC, que registrou: “em breve, o IGEDUC se manifestará nos autos, apresentando todas as informações necessárias”. O Blog segue a disposição para trazer as posições dos Réus no Processo. Para baixar a decisão clique AQUI. (@blogcarloseugenio)