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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 31 de março de 2025

 

Quarenta e três câmaras municipais em Pernambuco, sendo cinco no Agreste Meridional, Correntes, Iati, Jucati, Jurema e Saloá, não contam com quadro de servidores efetivos. É o que aponta um levantamento realizado pelo Diario de Pernambuco com os dados de dezembro de 2024, disponibilizados no portal Tome Conta, do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).

 

De acordo com a professora de Direito da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Rogéria Gladys, embora não seja ilegal, a ausência de servidores efetivos fere o princípio da moralidade pública, previsto pelo artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. Segundo o texto constitucional, “os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

 

 

“Esse percentual de comissionados vem incomodando tanto que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já entrou com ação questionando essa quantidade de contratação, porque não tem um mínimo, não tem um limite. Apesar disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não há ilegalidade nessa modalidade e que não é preciso criar uma lei nacional para instituir um mínimo de contratações de cargos em comissão”, explica Gladys.

 

Procurada pela reportagem, a União dos Vereadores de Pernambuco (UVP) se posicionou sobre o levantamento por meio de nota. A instituição disse que “tem buscado orientar e incentivar a realização de concursos públicos nas Câmaras Municipais”. Segundo a UVP, desde a legislatura passada, diversas casas legislativas já realizaram concurso público. (@blogcarloseugenio, com informações e imagem do Diário de Pernambuco. CONFIRA)