A vereadora Magda Alves (UB) divulgou nas redes sociais um vídeo em que revela que o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) deu entrada na Câmara de Vereadores com um Projeto de Lei para disciplinar o acesso as informações públicas e regulamentar as restrições às informações sigilosas na Prefeitura de Garanhuns.
Trata-se do Projeto de Lei (PL) nº 022/2024, que deu entrada na Câmara de Garanhuns no último dia 10 de junho, mas que sequer chegou a tramitar na Casa, sendo retirado logo em seguida pelo Poder Executivo.
Segundo o PL, entre outras medidas, o Governo de Garanhuns planeja instituir um Comitê Gestor de Acesso à Informação, que será composto por cinco membros indicados pelos titulares das pastas da Controladoria; Finanças; Procuradoria; Administração e Planejamento. O Comitê terá entre outras atribuições decidir sobre indeferimentos de requerimentos de acesso a informações, bem como de assuntos relacionados às informações sigilosas.
“A informação em poder dos Órgãos e Entidades Públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou dos entes federados poderá ser classificada como ultrassecreta; secreta ou reservada”, destaca o Artigo 16 do PL 022/2024, trazendo prazos máximos de restrição de acesso à informação entre 5 anos (informação reservada); 15 anos (secreta) e 25 anos (ultrassecreta).
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“O mesmo Governo que não responde aos meus pedidos de informação, inclusive através da Controladoria, e que o Ministério Público precisa recorrer à Justiça para tornar transparente as suas ações (referente aos Camarotes do Viva Garanhuns, relembre AQUI), agora quer instituir uma Lei que garante o sigilo dos atos da Prefeitura de Garanhuns por até 25 anos (…); porque será que a Prefeitura de Garanhuns quer tornar as informações sigilosas? o que será que querem esconder?”, indagou a vereadora Magda Alves em vídeo postado nas redes sociais.
Ouvida pelo Blog do Carlos Eugênio, Magda acredita que o PL 022/2024 deverá voltar a dar entrada na Câmara, possivelmente após ajustes. “É que o texto sugere ser uma cópia de uma Lei do Município do Recife, já que faz menção a Capital do Estado no item I do Artigo 4º”, destaca a Vereadora. Ainda segundo Magda Alves, também existe a expectativa que o Prefeito de Garanhuns discipline o acesso as informações públicas e regulamente as restrições às informações sigilosas via Decreto Municipal. Clique AQUI para baixar o Projeto de Lei nº 022/2024 na Integra.
A POSIÇÃO DA PREFEITURA – Através de Nota, a Controladoria Geral do Município desmentiu as informações sobre o PL 022/2024 e classificou que o vídeo divulgado pela vereadora Magda Alves busca “distorcer fatos em benefício de seus projetos políticos pessoais”.
Segundo a Nota distribuída à Imprensa, apesar do documento ter sido apresentado pela Vereadora e registrar a necessidade de tramitar em regime de urgência urgentíssima (podendo ser baixado clicando AQUI), “não há nenhum Projeto de Lei que trate do disciplinamento de informações públicas em trâmite na Câmara Municipal”.
Ainda segundo a Nota assinada pela Controladoria, “está em vigor em Garanhuns o Decreto Municipal 071/2014, editado pelo então prefeito Izaías Régis, que estabelece regras para a gestão das informações e documentos públicos e sigilosos gerados pelo Poder Público Municipal, conforme diz a redação do Art. 2º, e seus parágrafos”.
“Faz-se necessário registrar que a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), em consonância com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), em avaliação prévia, para obtenção do índice de transparência 2024, através do Programa Nacional de Transparência Publica 2024, que vem sendo realizada em portais da transparência de todos os municípios do País, onde pontuou a ausência do instrumento normativo local que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI). Desta forma, o município de Garanhuns, deverá atender aos requisitos legais da Lei 12.527/2011, em específico, em seu Art.45 que trata como obrigatória a recepção e regulamentação da legislação nacional no âmbito municipal”, complementa o texto.
Ainda segundo a Nota, “o Decreto Municipal 071/2014, ainda vigente, mostrou-se equivocado em seu instrumento utilizado, não atendendo à LAI-12.527/2011, que exige que a regulamentação faça parte do ordenamento jurídico, na forma de lei, agora verificada a ausência na auditoria realizada pela ATRICON”.
A Controladoria Geral do Município não registrou como o Município fará para regulamentar tal ação, se enviando um novo Projeto de Lei à Câmara ou via Decreto Municipal. (@blogcarloseugenio)