Trabalhadores de todo o Brasil já começaram a receber, via depósito da Econômica Federal (CEF), a distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Algumas pessoas tiveram o depósito do lucro nas contas inativas vinculadas de menor valor e em breve terão os valores transferidos corretamente. Outros trabalhadores, porém, já receberam também nas contas ativas, ou seja, aquelas que são referentes ao vínculo empregatício atual.
Os valores são distribuídos proporcionalmente conforme o saldo que cada trabalhador tinha em conta no FGTS em 31 de dezembro de 2020. De acordo com a CEF, os valores já podem ser visualizados pelo trabalhador em seu extrato FGTS logo após a efetivação do crédito. Embora o percentual para distribuição lucro só tenha sido aprovado pelo Conselho Curador do Fundo no dia 17 de agosto, trabalhadores verificaram que a data do depósito ou crédito no extrato do FGTS consta como dia 10 de agosto.
QUEM PODE SACAR? – Mesmo com o dinheiro creditado na conta, os trabalhadores não poderão sacá-lo, por enquanto. Isso porque, para ter direito ao saque, é necessário cumprir alguns requisitos, como: ter sido demitido sem justa causa; ter conseguido a aposentadoria; estar a, pelo menos, três anos sem emprego com carteira assinada compra de casa própria; doença grave, entre outros.
COMO CONSULTAR ? – O trabalhador pode consultar seu saldo da conta do FGTS por meio do aplicativo FGTS, com cadastro e senha. Para isso é preciso baixar o app na Apple Store para iOS ou no Google Play para Android. Também é possível verificar o saldo e outras informações de seu FGTS no site da Caixa. É preciso fazer o login e criar uma senha de acesso. (Com informações do JC Online. CONFIRA)