O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, se pronunciou em definitivo quanto ao recurso especial eleitoral interposto pelo vereador garanhuense Bruno dos Santos (sem partido) e julgou improcedente a ação de perda de mandato eletivo contra o Parlamentar, por infidelidade partidária, proposta pelo partido União Brasil.
Com a decisão, Bruno dos Santos, que havia deixado o mandato no último dia 9 de setembro (relembre clicando AQUI), após uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e foi reconduzido ao cargo de Vereador no final do mês passado, após decisão liminar de Lewandowski (relembre clicando AQUI), não corre mais o risco de ser afastado do Mandato.
“Dessa forma, diante do contexto acima delineado e atento aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, entendo como caracterizada, na hipótese, a justa causa para desfiliação do partido de origem, sem que essa acarrete a perda de mandato eletivo (…); dou provimento ao recurso especial eleitoral, a fim de julgar improcedente a ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária proposta pelo União Brasil – Estadual”, sentenciou Ricardo Lewandowski em decisão proferida nessa terça-feira, dia 20. Baixe a decisão na Integra clicando AQUI. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br)