“É vedada a abordagem direta ou indireta, bem como a prática de
atividades pedagógicas, inclusive extraclasse, sobre temática referente a
teoria, questões, identidade ou ideologia de gênero”, diz o documento, que foi
assinado na presença de representantes da sociedade civil, do Instituto
Histórico Geográfico e Cultural de Garanhuns e das igrejas católica e
evangélica.
De acordo com a Gestão Municipal, a Lei nº 4432/2017 resguarda
como princípios educacionais a igualdade de condições, liberdade de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber e o pluralismo de
ideias e de concepções pedagógicas.
LEI SUSPENSA NO PARANÁ – Segundo o MPPE, um projeto de lei
semelhante ao que foi aprovado em Garanhuns também foi aprovado na
cidade de Paranaguá, no Paraná. A lei municipal foi alvo de uma Arguição de
Descumprimento de Preceito Federal (ADPF) por parte da Procuradoria Geral da
República.
No texto da decisão liminar concedida em 19 de junho de 2017, que
suspendeu a lei municipal, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís
Roberto Barros apontou que a norma impugnada “compromete o acesso imediato
das crianças, adolescentes e jovens a conteúdos pertinentes à sua vida íntima e
social”. (Com informações do JC Online e imagens de Camila Queiroz/SECOM/PMG. CONFIRA)