Mais de um ano depois de
entregar pessoalmente o projeto que muda o CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
ao Congresso, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos,
nesta terça-feira, dia 13, o texto que, entre outros itens, dobra o limite de pontos
para que o motorista perca a carteira e amplia para dez anos o prazo de
validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de condutores com menos de
50 anos. O texto deve ser publicado no Diário Oficial da União, desta
quarta-feira, dia 14. A nova lei entra em vigor em seis meses.
Em uma live na tarde desta terça, Bolsonaro anunciou apenas um dos vetos. Ele
derrubou trecho incluído pelo Legislativo envolvendo motociclistas. Eles
poderiam trafegar entre veículos apenas quando o trânsito estivesse parado ou
lento. “Queriam, estava no projeto, nós vetamos, permitindo que o
motociclista apenas pudesse ultrapassar filas de carros parados com baixa
velocidade. Nós vetamos isso. Continua valendo, numa velocidade maior, o
ciclista [sic] poder seguir destino”, disse Bolsonaro.
Uma das principais mudanças agora sancionadas é a que amplia o prazo de
validade para a CNH. Hoje, o código estabelece que o documento deve ser
renovado a cada cinco anos para motoristas até 65 anos, e a cada três anos após
essa idade. Agora, a validade passa para dez anos, no caso de motoristas de até
50 anos. Entre 50 anos e 70 anos, os exames de aptidão física e mental devem
ser refeitos a cada cinco anos – mesmo prazo para motoristas de aplicativos e
que exerçam atividade remunerada em veículos. Após os 70 anos, a renovação
ocorre a cada três anos.
O texto também dobra o limite máximo de pontos que um motorista pode ter sem
perder a habilitação. O número passa de 20 para 40 pontos, mas apenas para
motoristas que não cometerem infração gravíssima. Se houver uma infração
gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Com duas ou mais infrações do tipo, a
pontuação máxima volta a ser de 20 pontos. Além da ampliação da pontuação e do
prazo de validade da habilitação, as mudanças incluem um dispositivo que proíbe
que motoristas que estiverem dirigindo embriagados e forem responsáveis por
crimes de homicídio e lesão corporal sem intenção possam substituir pena de
prisão por sentenças alternativas.
O projeto agora convertido em lei obriga ainda o uso da cadeirinha para
crianças de até dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Elas deverão
ser transportadas no banco de trás dos carros. O projeto prevê a adoção de
áreas de espera para motocicletas junto aos sinais de trânsito, à frente da
linha de retenção dos demais veículos, e muda de gravíssima para média a
infração cometida por motoqueiros que trafeguem com faróis apagados.
O texto
obriga o motorista a manter faróis acesos também na chuva, neblina e cerração –
na lei atual, a exigência é apenas para quem trafega à noite e, durante o dia,
em túneis. Outro trecho obriga o uso de faróis baixos durante o dia apenas em
rodovias de pista simples situadas fora de perímetro urbano.
Por fim, o texto
cria o registro positivo de motoristas, com o objetivo de cadastrar aqueles que
não tiverem cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12
meses. União, Estados e Municípios poderão usar o registro para conceder
benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas cadastrados. (Com
informações da Folha de Pernambuco. CONFIRA)