Empresas concessionárias de serviços públicos, como a Compesa, Copergás e Neonergia Pernambuco, e seus terceiros contratados, que necessitem instalar, manter ou reparar redes de abastecimento de água, coleta de esgoto, fiação elétrica, gás, telefone ou semelhantes, deverão requerer autorização prévia da Prefeitura de Garanhuns para realização desses serviços.
A determinação integra a Lei Municipal nº 5.189/2024, proposta pelo vereador Johny Albino (imagem acima) e sancionada pelo Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (ambos do PSB) nessa quarta-feira, dia 17, e será aplicada nos casos em que seja necessário danificar os passeios públicos, calçamentos e camadas asfálticas da malha viária para a sua execução.
Ainda segundo a Legislação, em casos de emergência, quando as obras tenham de ser realizadas imediatamente, “a Municipalidade deverá ser comunicada pelas empresas em até 72 horas após o início da execução”. A Lei ainda prevê que órgãos públicos, como a Compesa e a Copergás, bem como empresas a exemplo da Neonergia Pernambuco “ficam obrigadas a realizar o total reparo das vias públicas e passeios públicos afetados pela sua atividade num prazo máximo de até 72 horas, a contar do início da execução das obras ou da notificação pública em relação a existência de tais necessidades”.
A Lei Municipal nº 5.189/2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco nesta sexta-feira, dia 19, ainda prevê a aplicação de multa de R$ 5 mil reais, por parte do Município, em caso de descumprimento. “O pagamento da multa não isenta a empresa concessionária da regularização dos serviços não executados ou executados de forma insatisfatória”, destaca trecho da Normativa, que ainda prevê multas com valores dobrados em casos de reincidência.
Para que os Órgãos e Empresas se adequem, a Lei entrará em vigor no próximo dia 19 de julho. Para baixar a Lei e conferir a normativa na Integra clique AQUI. (@blogcarloseugenio)
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