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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 09 de março de 2021


Em Lagoa do Ouro, o Prefeito Edson
Lopes (Quebra Santo), do PP, está ampliando, através da responsabilização dos Motoristas,
o controle quanto ao uso; distância percorrida, destino e consumo de combustível
referente a frota de Veículos da Prefeitura daquele Município.

A partir de agora, todos os Motoristas
estão obrigados a apresentar um relatório diário de quilometragem para controle
da frota. Dia e hora da saída e da chegada; quilometragem da saída e da
chegada; local de origem e de destino e a identificação do veículo e tipo
combustível utilizado, estão entre as informações que serão registradas no
relatório e apresentadas a Secretaria de Controle Interno. 

Apenas os Condutores
das Ambulâncias que estejam de plantão a serviço do Hospital Municipal estão dispensados
do cumprimento da obrigação, todavia, apenas enquanto trafegarem pela
circunscrição do Município e quando a quilometragem percorrida, entre o início
e o final do plantão, for inferior a 100 quilômetros.

De acordo com Instrução Normativa
nº 01/2021, assinada por Quebra Santo e pelo  secretário geral de Controle Interno, Wagner
Costa, os profissionais que descumprirem as determinações estarão sujeitos a
abertura de processo administrativo e responsabilizações civil, administrativa
e penais. A Normativa também prevê as providências a serem adotadas pelos
Motoristas em caso de acidentes, avarias aos veículos e multas de trânsito. Para
saber mais sobre esse assunto basta clicar AQUI.


CONTROLADORIA
INTRUÇÃO NORMATIVA 01/2021

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 001/2021 de 02
de março de 2021.

 

Dispõe acerca do controle de quilometragem da frota
veicular municipal, das responsabilidades dos motoristas e dá outras
providências.

 O SECRETÁRIO GERAL DE CONTROLE
INTERNO, 
Município de Lagoa do Ouro – PE, no uso das atribuições que o cargo lhe
confere e de acordo com o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal 341 de
20 de julho de 2009, no seu art. 3º, inciso VII, que confere ao titular do
cargo à expedição de instruções normativas a bem do serviço público, RESOLVE:
 

Art. 1º. Ficam todos os
motoristas obrigados a apresentarem semanalmente/quinzenalmente/mensalmente o
relatório diário de quilometragem para controle da frota devidamente preenchido
à Secretaria de Controle Interno, o relatório conterá:

I – Dia e hora da saída e da chegada;

II – Quilometragem da saída e da
chegada;

III – Local de origem e de destino;

IV – Identificação do veículo e tipo
combustível utilizado;

V – Assinatura do motorista responsável

Art. 2º – Ficam dispensados do
cumprimento da obrigação constante do inciso III do artigo anterior, os
condutores das ambulâncias que estejam de plantão a serviço do Hospital
Municipal, quando estes não saírem da circunscrição do município e a
quilometragem percorrida entre o início e o final do plantão for inferior a 100
quilômetros.

§ 1º – os condutores dos veículos que
estiverem a serviço do Hospital Municipal deverão abastecer os veículos sob sua
responsabilidade, antes do fiscal de abastecimento deixar o local de trabalho;

§ 2º – Ficam dispensados da obrigação
do parágrafo anterior os condutores que estiverem em atendimento no momento em
que o fiscal de abastecimento sair do local de trabalho.

Art. 3º – Os condutores
de todos os veículos de propriedade do Município de Lagoa do Ouro ficam
obrigados a recolher o veículo em local indicado pela administração pública, ao
final da jornada de trabalho, devendo guardar os devidos cuidados com veículo
de sua responsabilidade durante o horário de serviço.
 

Parágrafo único – aqueles que
descumprirem o disposto neste artigo, serão responsabilizados, civil,
administrativa e penalmente, pelos danos ocorridos com ao veículo que estiver
sob sua responsabilidade.

Art. 4º – As
observações acerca do mau funcionamento e/ou defeito do veículo deverão ser
anotadas e informadas em espaço próprio da planilha de controle e serem
imediatamente relatadas à secretaria responsável.

Art. 5º – O condutor
que descumprir o disposto nesta instrução estará sujeito a abertura de processo
administrativo para apuração de responsabilidade.

Art. 6º – O condutor
será pessoalmente responsabilizado, nos casos em que na condução dos veículos
do município, por imprudência, negligência ou imperícia o veículo for multado,
sofrer acidente ou avarias.

Parágrafo único – Nos casos de
acidentes, colisões ou acontecimentos similares, o condutor fica obrigado a
apresentar o Boletim de Ocorrência à administração pública, facultado o direito
de apresentar defesa prévia em querendo.

Art. 7º – Entra em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em sentido contrário
 

Publique-se. Registre-se. 

Lagoa do Ouro – PE, 02 de março de
2021.
 

EDSON LOPES CAVALCANTE

Prefeito 

WAGNER COSTA MATIAS

Secretário Geral de Controle Interno

Matrícula 21.291





Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 05/03/2021.