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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 28 de junho de 2021

Em meio a questionamentos
sobre a quantidade de Kit´s Merenda distribuídos nesse primeiro semestre, a
Prefeitura de Garanhuns, através da Secretaria de Educação, divulgou o
cronograma das próximas distribuições deste ano.

De acordo com a Educação
Municipal, outras seis entregas dos Kits Merenda serão realizadas até o final
deste ano. A distribuição acontecerá nos seguintes períodos: 19 a 27 de julho;
18 a 26 de agosto; 20 a 28 de setembro; 18 a 26 de outubro; 17 a 25 de novembro
e de 13 a 21 de dezembro.

Ainda segundo a Secretaria de Educação, cada Kit será composto por dez itens: feijão; flocão; macarrão; arroz; sardinha;
carne moída ou frango; extrato de tomate; óleo; xerém; leite em pó e açúcar. A
substituição do açúcar por feijão nos Kits destinados às Creches está prevista
no Programa de Alimentação Escolar, que proíbe a oferta de açúcar para alunos
das Creches, segundo justificou a Prefeitura.

FALTA DOS KITS NOS MESES DE
ABRIL E MAIO –
A falta da entrega dos Kits Merenda nos meses de abril e
maio gerou diversas críticas a Prefeitura de Garanhuns, atingindo em cheio o
Prefeito Sivaldo Albino (PSB). É que como os alimentos foram entregues em março
e só voltaram a ser distribuídos em junho, todavia com o reforço da proteína
(carne), mas sem incremento na quantidade de itens, várias reclamações foram
registradas.


Em Nota enviada ao Blog do Carlos
Eugênio, a secretária de Educação, Wilza Vitorino esclareceu que, “segundo a
Resolução CD/FNDE nº 2, de 9 de abril de 2020, que regulamenta a execução do
Programa Nacional de Alimentação Escolar  (PNAE), a periodicidade de entrega dos Kits,
fica a cargo de cada Município”. Vitorino ainda registrou que “a partir deste
mês (junho), seguem sendo entregues os kits periodicamente, seguindo o
cronograma divulgado nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Garanhuns”. Já
em relação a possibilidade do reforço dos itens nos Kits para compensar a falta
da entrega nos meses de abril e maio, a Secretária esclareceu que “o mínimo
entregue será de 10 itens, atendendo as necessidades nutricionais de acordo com
a Resolução CD/FNDE nº 2, de 9 de abril de 2020”.

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