O Juiz Federal Substituto da 6ª Vara Cível do Distrito Federal, Manoel Pedro Martins de Castro Filho, negou pedido de liminar impetrado pelo candidato a Prefeito de Correntes, Edmilson da Bahia (PT), referente ao Processo nº 008.841/2022-5.
É que Edmilson busca anular uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que encontrou irregularidades em convênio firmado entre a Prefeitura de Correntes e o Governo Federal, durante o período em que geriu o município das Correntes. A época, o TCU também determinou a devolução de recursos. Bahia foi Prefeito de Correntes entre os anos de 2013 e 2020.
O Candidato, que também ingressou na 23ª Vara da Justiça Federal de Garanhuns, com pedido semelhante, porém ainda não julgado, busca “a imediata suspensão dos efeitos do Acórdão Nº 8496/2022 – TCU – 2ª Câmara, oriundo do Processo TC- 008.841/2022-5, até a apreciação do pedido da nulidade do feito (…); em face das arguições de não notificação do interessado”, o que segundo Edmilson da Bahia “vem gerando prejuízos (…); mormente o reconhecimento de possível inelegibilidade em face do processo eleitoral”.
Na Ação impetrada junto a 6ª Vara Cível do Distrito Federal, Edmilson alegou nunca ter sido notificado da decisão do TCU. A alegação é que notificação teria sido assinada pelo senhor Luiz Augusto dos Santos Junior, que segundo o Petista é “pessoa totalmente estranha ao processo”, portanto “estranha ao âmbito familiar, pessoal e profissional do interessado”.
A alegação foi desmitificada na decisão do Juiz, que ressaltou que das “sete comunicações direcionadas ao Ex-Prefeito, algumas obtiveram resposta”. Ainda segundo o Magistrado, também há, nos autos, menção a notificações por edital, “procedimento que este Juízo considera válido”. Para baixar a decisão na íntegra, clique AQUI.
TRIBUNAL DE CONTAS – Edmilson da Bahia também integra a lista com o nome de Prefeitos, Vereadores e Gestores Públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos. A listagem foi entregue pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), no último dia 7, e atualizada ontem, dia 15.
Segundo o documento, Edmilson da Bahia teve as contas referentes ao ano de 2014 rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Correntes. Já as prestações de contas dos anos de 2015 e de 2017, foram aprovadas pelo Legislativo Municipal, porém com quórum inferior a dois terços. Para baixar a lista do TCE, enviada ao TRE-PE, clique AQUI.
As complicações no TCU e no TCE podem inviabilizar o deferimento do registro de candidatura de Edmilson da Bahia, fato que vem sendo comemorado por seus oposicionistas e totalmente rechaçado por governistas em Correntes.
POSIÇÃO DE EDMILSON – Em nota enviada ao Blog do Carlos Eugênio, o candidato Edmilson da Bahia garantiu que “os adversários políticos estão tentando confundir a população ao divulgar informações distorcidas sobre uma decisão recente da Justiça Federal”. Ele também disse que “a liminar negada não afeta o mérito do Processo, que ainda será julgado”, e expressou “confiança de que a decisão final (lhe) será favorável”.
O candidato do PT finalizou a nota criticando os oposicionistas, que, segundo Ele, dedicam-se a atacar e disseminar informações enganosas, com a finalidade de “vender ilusões e confundir a mente da população”.
O Blog do Carlos Eugênio está à disposição dos citados direta ou indiretamente, pra trazer suas versões sobre os fatos registrados nesta reportagem. (@blogcarloseugenio)