ATUALIZADA AS 16H20MIN, DE 14/04/2025 – Em sentença proferida na última sexta-feira, dia 11, o Juiz Federal Titular da 23ª Vara Federal de Pernambuco, Dr. Felipe Mota Pimentel de Oliveira, julgou procedente uma ação popular movida pela ex-vereadora Fany Bernal, reconhecendo a ilegalidade no uso recursos do FUNDEB por parte da Prefeitura de Garanhuns em contratos firmados junto a Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios (ABDESM). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A decisão declarou nulos os pagamentos realizados à entidade ABDESM, referentes aos projetos “Acolher” e “Comer Bem, Viver Melhor”, cujos contratos juntos somam mais de R$ 17,7 milhões de reais (R$ 17.704.331,41) e determinou que os Gestores Públicos envolvidos, a secretária de Educação, Wilza Vitorino, e o Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), devolvam valores estimados, inicialmente, em mais de R$ 1,7 milhão de reais (R$ 1.770.433,01), que teriam sido empenhados e pagos referentes aos Contratos junto a ABDESM.
Os reús também foram condenados ao pagamento das custas judiciais, bem como de honorários advocatícios, fixados no percentual de 10% do valor da condenação, a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Baixe a sentença clicando AQUI.
QUAL A ILEGALIDADE? – A Ação apontou o uso indevido de verba federal do FUNDEB para custear serviços de saúde preventiva e consultoria nutricional, que não se enquadram como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e pela Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB.
É que a Secretária de Educação Municipal formalizou dois contratos com a ABDESM. Um primeiro a partir do termo de colaboração de n° 001/2023-SEDUC, no valor de R$ 10.057.609,33 (dez milhões, cinquenta e sete mil, seiscentos e nove reais e trinta e três centavos), para a realização do “Projeto Acolher”, que visa o desenvolvimento de ações estratégicas voltadas à prevenção da saúde dos estudantes, professores e demais colaboradores no ambiente escolar com foco na prevenção da saúde mental, fonoaudiologia, fisioterapia laboral e prevenção cardiológica; e um segundo ajuste, em vista do termo de colaboração de n° 002/2023-SEDUC, esse no valor de R$ 7.646.722,08 (sete milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e oito centavos) para a realização do “Projeto Comer Bem, Viver Melhor”, que desempenha consultoria para implementar hábitos alimentares saudáveis nos estudantes e nas famílias como forma de prevenir a obesidade infantil.
DECISÃO – Na decisão, o Juiz Federal destacou que o uso da verba violou diretamente os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, além de configurar desvio de finalidade, o que torna os atos administrativos nulos. “Os projetos em questão – apesar de revestidos de linguagem pedagógica – consistem, na prática, em ações suplementares de assistência à saúde e alimentação, o que é vedado para financiamento com recursos do FUNDEB”, pontuou o Magistrado.
Apesar de reconhecer que os serviços contratados foram efetivamente executados, o Juiz considerou que o dano ao patrimônio público se consumou, pois os recursos deveriam ter sido aplicados diretamente na educação básica, como capacitação de Professores; aquisição de material didático e melhoria da infraestrutura escolar.
Além da nulidade dos pagamentos, a sentença condenou os réus responsáveis pela autorização e execução dos contratos à reparação integral do erário. A quantia exata será apurada em fase de cumprimento de sentença. Já a entidade contratada, a ABDESM, foi isenta da condenação por não ter sido comprovado conluio ou má-fé em sua atuação. Para baixar a Ação Popular nº 0801288-79.2023.4.05.8305, na íntegra, clique AQUI.
Para a ex-vereadora Fany Bernal, que é Advogada, a decisão representa “uma vitória jurídica”. Já o advogado da autora, o Dr. Cayo Galvão, classificou a sentença como “um marco de responsabilidade fiscal e zelo com a finalidade constitucional dos recursos educacionais”.
Em Nota, a Prefeitura de Garanhuns, através da Secretaria de Educação, registrou que “ainda não foi notificada formalmente da decisão”. Ainda segundo o texto, “a Gestão respeita o entendimento do Magistrado, mas destaca que a decisão é passível de recurso” e garantiu que nem o Prefeito, tampouco a Secretária, particaram “qualquer ilegalidade”, pois atuam pautados “pelos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público”. (@blogcarlosegenio)