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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 21 de junho de 2024

 

O Juiz Eleitoral de Saloá, Igor Ferreira dos Santos, cuja 136ª Zona Eleitoral abrange o Município de Iati, deferiu liminar determinando que o Prefeito de Iati, Tonho de Lula, remova postagens das redes sociais em que divulga números de uma suposta pesquisa que não possui registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que é ilegal.

 

 

A decisão anunciada na noite dessa quinta-feira, dia 20, prevê uma multa de R$ 20 mil reais em caso de descumprimento tanto para o Prefeito, quanto para o filho de Tonho de Lula, o senhor Antônio José Bernardo de Santana Souza, que também fez postagens trazendo os números da suposta pesquisa.  

 

 

A liminar foi concedida após uma representação movida pelo Diretório Municipal do Avante, que contou com a atuação do advogado Diego Ferro. A ação, de nº 0600027-91.2024.6.17.0136, defende que o registro junto ao TSE é condição indispensável para a validade e legalidade de qualquer pesquisa eleitoral publicada. Para baixar a decisão clique AQUI.

 

 

O Juiz Eleitoral, que deve se pronunciar sobre a representação nos próximos dias, podendo condenar os representados, ainda determinou a citação de Tonho de Lula e de Antônio José Bernardo para, querendo, apresentarem defesa e esclarecerem a pesquisa no prazo de dois dias. O Ministério Público Eleitoral também foi provocado pelo Magistrado para se pronunciar. De acordo com a Legislação Eleitoral, a divulgação irregular de pesquisa pode gerar multa com valores que variam de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. (@blogcarloseugenio)