A Juíza Eleitoral de Correntes, Olívia Zanon Dall’orto Leão julgou improcedentes as representações do Ministério Público Eleitoral e da Comissão Provisória Municipal do PL e deferiu o registro de candidatura de Prefeito de Edimilson da Bahia (PT), em Correntes.
Ao analisar os fatos e documentos apresentados pelos representantes e pela defesa de Edimilson da Bahia, a Magistrada observou que uma certidão do Tribunal de Contas da União (TCU) declarou a nulidade da citação do Candidato do PT em “todos os atos processuais dela decorrentes”.
Ainda segundo a Juíza, há nos autos do Processo nº 600186-71.2024.6.17.0059, a comprovação de que o Decreto Legislativo nº 02/2024, anulou, “por cerceamento de defesa”, os julgamentos das contas de Edimilson da Bahia referentes aos exercícios financeiros de 2014, 2015 e 2017, em que governou o Município, e que haviam sido anteriormente rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Correntes. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). Clique AQUI para baixar a decisão.
PREFEITO TEM CANDIDATURA A VICE-PREFEITO INDEFERIDA – Já o atual Prefeito de Correntes, Hugo da Bahia (PSB), que é candidato a Vice-prefeito na Chapa de Edimilson da Bahia, teve o pedido de registro de candidatura indeferido pela Juíza da 59ª Zona Eleitoral de Correntes.
É que Hugo da Bahia, segundo a representação da Comissão Provisória Municipal do PL, não se desincompatibilizou (renunciou) do cargo de Prefeito, nos seis meses anteriores ao pleito, para concorrer ao cargo de Vice-Prefeito.
“Não há, portanto, qualquer dúvida de que é exigível do Prefeito Municipal a renúncia ao cargo para candidatar-se a Vice-Prefeito, considerado “outro cargo” para fins eleitorais. Desse modo, o Prefeito, em primeiro mandato, não pode candidatar-se ao cargo de Vice-prefeito se não houver se desincompatibilizado no período de seis meses que antecede o pleito”, justificou a Juíza Eleitoral de Correntes, Olívia Zanon Dall’orto Leão.
O atual Prefeito e candidato a Vice-Prefeito na chapa de Edimilson da Bahia deverá recorrer da decisão junto ao TRE-PE, podendo seguir em Campanha enquanto o possível recurso seja julgado. Clique AQUI para baixar a decisão. (@blogcarloseugenio)