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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 09 de setembro de 2022

 

O Juiz de Direito, Glacidelson Antonio da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, decidiu conceder, parcialmente, liminar requerida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que a Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte (AMSTT) se abstenha, imediatamente, de dar continuidade ao procedimento de aquisição de coletes de mototaxistas e outros bens com as conjugações das cores vermelho e amarelo, ainda que com tons misturados.

 

 

Ainda na decisão liminar ao Processo nº 0006741-76.2022.8.17.2640, o Magistrado determinou que a Prefeitura de Garanhuns, no prazo de dois dias, também seja feita a alteração dos layouts do Site Oficial e das Mídias Sociais da Prefeitura de Garanhuns, vedando-se a utilização das cores vermelha e amarela conjugadas e passando a utilizar as cores branca, vermelha, azul e preta, de forma isolada ou cumulativa.

 

 

Ao julgar o teor da Ação Civil Pública Cível impetrada pelo MPPE (relembre clicando AQUI), o Juiz Glacidelson Antonio determinou que, “a partir de 1º.01.2023 seja vedada a utilização de materiais escolares e uniformes aos discentes de escolas públicas e aos agentes públicos municipais na cor amarela e vermelha conjugadas” e que o Governo Sivaldo Albino promova “até o dia 1º.01.2023 a supressão das cores amarelas de prédios públicos municipais e logradouros, valendo-se apenas das cores branca, vermelha, azul e preta, de forma isolada ou cumulativa” nos termos da Lei Municipal nº 3.859/2012. Para 

 

 

Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia contra a Prefeitura e a AMSTT. Da decisão cabe recurso. A Prefeitura de Garanhuns e a AMSTT ainda não se pronunciaram sobre a decisão judicial. Para baixar a decisão na íntegra clique AQUI. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br)