O Juiz Glacidelson Antônio da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, determinou que a Prefeitura de Garanhuns reintegre a professora Andréa Litiery Vieira Gomes de Sá, após firmar entendimento que “houve irregularidades” no processo administrativo que culminou com a demissão da Servidora Pública durante a Gestão Izaías Régis.
De acordo com o Processo nº 0000797-98.2019.8.17.2640, Andréa Litiery foi demitida do cargo efetivo de Professora em 17/12/2018, após Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a acusação de faltas injustificadas. Ainda no processo, o Município justificou a demissão alegando que “houve comprometimento pedagógico” e que a Professora “se servia da função de presidente do Conselho Municipal de Educação de Garanhuns para justificar suas faltas”.
“Em resumo, entendo que houve irregularidades na condução do caso da autora (Andréa Litiery), desde o processo de afastamento da mesma, na contabilização de faltas da autora, além de irregularidades no PAD que culminaram com a penalidade de demissão”, registrou o Magistrado na decisão proferida no último dia 30 de janeiro.
Além da reintegração de Andréa Litiery ao cargo de Professora do Município, o Dr. Glacidelson Antônio ainda condenou o Município de Garanhuns ao pagamento de todos os vencimentos atrasados e da diferença de nível a contar da demissão, 18/12/2018, além dos eventualmente obtidos pela autora, no período do afastamento indevido. “Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e com juros de mora, a partir do vencimento de cada parcela, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”, sentenciou o Juiz Glacidelson Antônio, que ainda condenou a Prefeitura de Garanhuns ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Dá decisão cabe recurso. A Prefeitura de Garanhuns ainda não se pronunciou sobre a decisão em 1ª Instância do Processo nº 0000797-98.2019.8.17.2640. Para saber mais, baixe a Decisão Judicial clicando AQUI. O Blog do Carlos Eugênio está à disposição dos Agentes Públicos citados, direta ou indiretamente, para publicar as suas versões quanto aos fatos registrados nesta reportagem. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br)