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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 25 de dezembro de 2023

 

A Juíza Karla Fabíola Rafael Peixoto Dantas, do Juizado Especial Criminal de Garanhuns, condenou o vereador Alcindo Correia (imagem acima), a Pena de Prestação Pecuniária de cinco salários-mínimos, pelo crime de ameaça contra o ativista político Ruber Ivo Neto (imagem abaixo). O Processo Penal que resultou na condenação foi instaurado após denúncia do Ministério Público e representação do ofendido. Dá decisão, expedida no último dia 20, cabe recurso.

 

De acordo com os autos do Processo nº 0001347-62.2023.8.17.8231, o Parlamentar, que já apresentou diversos Projetos de Lei e Proposições que resultaram em importantes ações no Município ao longo dos últimos 11 anos de mandato, cometeu o “crime de ameaça consistente na suposta promessa feita pelo denunciado de causar lesão corporal na Vítima, em via pública”. Ainda segundo o Processo, “o feito teve tramitação regular”, sem qualquer nulidade, “merecendo destaque que todos os institutos despenalizadores (medidas de conciliação) previstos na Lei 9.099/95 foram ofertados, embora o denunciado tenho recusado todos eles”.

 

Ainda segundo os autos do Processo, a defesa de Alcindo Correia sustentou que Ele “cometera a ameaça movido por um ímpeto de fúria em razão de ter a Vítima (Ruber Neto) associado o acusado às ideias políticas do ex-presidente Bolsonaro”, tendo sido lhe atribuído “o gesto que, em tese, o associava à política armamentista do ex-presidente do Brasil, fato este que motivara a resposta do réu de forma mais severa”. Ainda no Processo consta a informação que o Vereador confessou, tanto em sede policial quanto judicial, ter praticado a ameaça, “contudo que só o fez por estar em estado de ânimo alterado”. 

 

 

“Para este crime, a conduta possui maior grau de reprovação, pois, na qualidade de Vereador, deveria o condenado imprimir conduta mais respeitável e consentânea com o decoro público, posto que, além de representante do povo, é, também, expressão de um dos Poderes da República no âmbito municipal”, observou a Magistrada em sua decisão. “Advirto ao réu que a pena restritiva de direitos fixada converter-se-á em privativa de liberdade se houver descumprimento injustificado das restrições impostas”, alertou a Juíza na decisão. Ainda em sua decisão, a Magistrada determinou que “após o trânsito em julgado” da decisão, fosse oficiado ao “Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, dando-lhe ciência da condenação”, e a Câmara de Vereadores de Garanhuns para adoção de “medidas que entender cabíveis”.

 

O Blog do Carlos Eugênio manteve contato via WhatsApp com o vereador Alcindo Correia para que pudesse se posicionar sobre o assunto. Ele registrou ainda não ter sido notificado da decisão judicial e que, quando for, deverá se pronunciará. Ainda no contato, o Parlamentar censurou o fato de o assunto estar sendo noticiado pelo Blog. “Se fosse uma notícia boa, como várias que eu tenho, nenhum Órgão de Imprensa se interessa(ria) em divulgar. Ainda tenho que me acostumar com isso!”, destacou Alcindo Correia. Para conferir a decisão da Juíza na Íntegra clique AQUI. O Blog do Carlos Eugênio segue a disposição do Parlamentar, bem como dos demais agentes citados nesta reportagem. (@blogcarloseugenio)