Depois de um ano e oito meses, a Vara da Fazenda Pública de Garanhuns acatou parcialmente um pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e estipulou prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Garanhuns realize um levantamento de todos os cargos vagos e da necessidade de pessoal das Secretarias Municipais, para promover, em até seis meses, um novo Concurso Público visando preencher os cargos vagos e aqueles ocupados por contratados sem a devida motivação legal.
Além disso, a decisão judicial, expedida nesta quarta-feira, dia 12, também delimita que a partir de setembro deste ano, portanto daqui a sete meses, a Prefeitura de Garanhuns não poderá efetuar novas contratações de mão de obra temporária para cargos ou funções de natureza permanente, nem manter aquelas já existentes.
Em caso de descumprimento da decisão, o município de Garanhuns e o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) estarão sujeitos a multa diária de R$ 10 mil. O processo tramita com o número 5446-67.2023.8.17.2640 (clique AQUI para acessar).
HISTÓRICO – Segundo o Promotor de Justiça, Bruno Miquelão, o acompanhamento do quadro funcional de Garanhuns vem de 2021, quando foi instaurado procedimento administrativo para investigar o emprego indiscriminado da contratação como método de preencher os cargos do município, em vez do concurso público.
Em documentação remetida à 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns no mês de março de 2023, o Município apresentou dados que comprovam a existência de 1.831 contratados temporários vinculados às Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social. O Tribunal de Contas do Estado, por sua vez, julgou como ilegais 3.577 admissões de pessoal com vínculo temporário realizadas pelo Município.
“Dos fatos trazidos aos autos verifica-se que a gestão municipal optou, deliberadamente, por não fazer concurso e utilizar-se da contratação temporária, tornando imprescindível a intervenção do Poder Judiciário a fim de que a regra do concurso público, preconizada na Constituição Federal, seja aplicada em Garanhuns”, fundamentou Bruno Miquelão, na ação ajuizada em junho de 2023.
Com relação ao Certame realizado no ano de 2024 pela Prefeitura de Garanhuns, o MPPE manifestou o entendimento de que o Concurso não atendia à pretensão fundamentada na ação, tendo em vista que abrange cargos específicos e que muitas outras funções, como agente administrativo, agente de transporte, auxiliar de enfermagem, auxiliar de serviços gerais, médico, dentista, jardineiro, merendeira e pedreiro, não foram contempladas, de modo que a prática irregular da contratação temporária segue sendo adotada. (@blogcarloseugenio)