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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021

O juiz de Direito Paulo
Ricardo Cassaro dos Santos, da comarca de Jupi, em decisão liminar, acatou a
ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa,
ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), e determinou o imediato
afastamento da secretária de Saúde daquele Município, Maria Nadir Ferro de Sá,
de seu cargo público. Ela é acusada de ter recebido uma aplicação da vacina
CoronaVac, em 19 de janeiro deste ano, mesmo sem pertencer a algum grupo
prioritário determinado pelos Planos Nacional e Estadual de Vacinação.

Maria Nadir Ferro de Sá ainda
autorizou a vacinação do fotógrafo José Guilherme da Silva, que também não
pertence a qualquer grupo prioritário. “O perigo de dano resta claro diante do
fato de que a pessoa diretamente incumbida de coordenar os trabalhos da
municipalidade na prevenção e combate da COVID-19, naquele que talvez seja o
ato mais importante da pandemia, qual seja, a vacinação, demonstrou tê-lo feito
com desvio de finalidade”, alegou o juiz Paulo Ricardo Cassaro dos Santos.

“Frise-se que não era
necessário ter um grande conhecimento para saber que a imunização seria destinada
aos profissionais da saúde e seriam limitadas, pois tais informações são
veiculadas pela imprensa de forma massiva e, diga-se de passagem, não só no
Brasil. A violação, portanto, foi deliberada e demonstra despreocupação com o
patrimônio público e com a saúde da população de nossa cidade”, acrescentou o Juiz.
(Com informações do site do MPPE. CONFIRA)